Justiça do Trabalho determina que União cumpra requisitos para alterar Normas Regulamentadoras – Juiz deu liminar contra mudanças das NRs

Liminar contra mudanças de NRs

O juiz da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, Acelio Ricardo Vales Leite, em decisão na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho – MPT, proferiu decisão liminar de 22/4/20 que obriga a União a observar os requisitos procedimentais para eventuais alterações de Normas Regulamentadoras de saúde, higiene e conforto no trabalho. Veja a decisão na íntegra, clicando aqui.

De acordo com o MPT, somente nos últimos cinco meses, seis NRs foram alteradas e, a qualquer tempo, pode vir a ser publicada mais uma portaria de modificação, alusiva à NR-31, que trata do meio ambiente no trabalho rural. E que o atual processo de revisão das NR’s tem sido promovido de modo afoito, com pouquíssimo tempo para análise e amadurecimento de propostas das bancadas e sem os imprescindíveis estudos científicos e de impacto regulatório que as legitimem e viabilizem embasamento distinto da mera doxa, ou seja, das simples opiniões pessoais daqueles que estão à frente das novas redações. Veja a íntegra da ação, clicando aqui.

Na decisão, o juiz considera que a celeridade com aparentes exageros, tem potencial para comprometer a segurança jurídica necessária a empregadores e trabalhadores, porquanto não somente repercute em litigiosidade, mas também no dispêndio financeiro advindo de possíveis condenações judiciais, e, em especial, porque pode representar significativo aumento de despesas ao Poder Público com saúde e Previdência Social em decorrência de acidentes de trabalho que resultam morte (pensão), invalidez (aposentadoria) ou doenças prolongadas das pessoas (auxílio-doença), o que, ao fim e ao cabo, ressoam negativamente nos fatores macro e microeconômicos do país, e no seu próprio desenvolvimento qualitativo como um todo.

Para acessar a decisão liminar, clique aqui

Fonte: site CNTS – Com Sinait

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