Você já deve ter ouvido falar no CTF (Cadastro Técnico Federal do IBAMA), certo? Se a sua resposta foi sim, então você precisa saber que este se trata de um instrumento extremamente importante e necessário, pois ele prevê as condições para o estabelecimento de diversos tipos de empreendimentos. Através dele, o governo consegue estabelecer políticas públicas que visam prevenir ou minimizar danos ao meio ambiente e garantir o desenvolvimento econômico e social do país. Afinal, a conservação do meio ambiente é parcela fundamental para atingirmos a sustentabilidade dos negócios..
Sendo assim, já deu pra perceber que o principal objetivo do cadastro é promover o desenvolvimento do país, sempre mantendo a sustentabilidade e qualidade ambiental. O CTF é parte de um processo que também inclui rotinas de licenciamento que visam desenvolver atividades econômicas de forma responsável e segura. São diversas as fases do licenciamento ambiental, sendo elas a licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO). Neste artigo, conheceremos mais a respeito de todas elas e do CTF.
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Conhecendo as três fases do processo de licenciamento ambiental
Licença Prévia (LP): Esta primeira fase é concedida na etapa de planejamento do empreendimento ou atividade. É através da licença prévia que acontecerá a aprovação da localização e concepção de tal empreendimento. Também é nessa etapa que será testada a viabilidade ambiental e que serão estabelecidos os requisitos básicos e também condicionantes que deverão ser atendidos nas próximas fases de implementação.
Licença de Instalação (LI): Seu estabelecimento ou atividade está autorizado a ser instalado de acordo com todas as especificações dos planos, programas e projetos aprovados na Licença de Instalação, inclusive medidas de controle ambiental e outros condicionantes.
Licença de Operação (LO): Como o próprio nome sugere, a LO é responsável por autorizar a operação do empreendimento após verificar o cumprimento do que consta nas licenças anteriores. A LO possui prazo de validade e deve ter seu processo de renovação solicitado antes do seu vencimento..
A falta destas licenças é responsável por gerar diversos riscos às organizações que, por conta disso, poderão ser autuadas e punidas pelos órgãos de controle, correndo até mesmo o risco de fechamento do estabelecimento. Por conta disso, o processo de licenciamento foi recentemente adequado para levar em consideração todos os riscos das atividades realizadas pelos estabelecimentos. Sendo assim, o processo possui um rito específico cuja responsabilidade de realização é federal, estadual e municipal (dependendo da atividade e dos riscos ambientais associados a ela). Vale lembrar também que o CTF é importante para as organizações, pois trata-se de uma autorização para realização de suas respectivas atividades em nível nacional.
Compreendendo o que de fato é o CTF e como funciona
O Cadastro Técnico Federal, representado pela sigla CTF, é um instrumento que permite ao governo federal controlar as empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras. Ou seja, companhias que realizam atividades que podem prejudicar o meio ambiente, à flora, à fauna e à saúde humana, precisam fazer esse cadastro junto ao IBAMA.
Tendo em vista que este instrumento está diretamente ligado à empresa e à atividade que realiza, o cadastro deve ser feito pelo CNPJ da organização. Sendo assim, o Cadastro Técnico Federal do IBAMA está vinculado à uma taxa trimestral que é calculada a partir do faturamento da empresa, ou seja, se o faturamento aumenta, a taxa também cresce.
Este instrumento é dividido em dois tipos, o CTF/APP, ou seja, o de Atividades Potencialmente Poluidoras e o CTF/AIDA, que diz respeito às Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, assunto que trataremos a seguir.
CTF/APP – Cadastro Técnico Federal/Atividades Potencialmente Poluidoras
Para empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras e que utilizam recursos ambientais, é necessário realizar registro no CTF/APP. Tal cadastro é destinado a pessoas físicas e jurídicas que realizem atividades como de extração, produção, transporte e comercialização de produtos e subprodutos da fauna e flora brasileira ou de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente. Segundo a Instrução Normativa do IBAMA 13 de 23/8/21, quase todas as atividades industriais requerem CTF/APP.
CTF/AIDA – Cadastro Técnico Federal/Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental
Se a sua empresa precisa gerar relatórios específicos e realizar estudos técnicos referentes às atividades consideradas potencialmente poluidoras, então o cadastro no CTF/AIDA é obrigatório para sua organização. Por exemplo, empresas que são especializadas no tratamento de resíduos perigosos precisam do cadastro no CTF/AIDA pois realizam relatórios técnicos a respeito da descontaminação do resíduo.
Sendo assim, empresas que se dedicam à consultoria técnica a respeito de problemas ecológicos e ambientais e indústrias e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades potencialmente poluidoras precisam realizar tal cadastro.
É importante ressaltar que a lista de atividades que exigem os tipos de CTF está descrita na Instrução Normativa IBAMA 12/21.
Empresas que não cumprem seus deveres relacionados ao CTF estão sujeitas a penalizações
Não basta apenas ter o cadastro, é preciso estar sempre atento aos deveres relacionados a ele, sendo assim, empresas que não cumprem o CTF estão sujeitas a penalizações.
Segundo o artigo 17 da Lei nº 6.938/81 e suas atualizações, empresas que exercem atividades mencionadas nos incisos I e II e que não estiverem devidamente inscritas em seus respectivos cadastros, estão passíveis de infração punível com multa. Já no artigo 81 do decreto 6.514/08 e suas atualizações, as empresas que não apresentarem relatórios ou informações ambientais nos prazos estipulados pela legislação ou quando determinado por autoridade ambiental, serão punidas com multa. Em caso de apresentação de informação, estudo, laudo ou relatório ambiental falso, enganoso ou omisso, a empresa pagará multa que varia entre R$1.500,00 e R$1.000.000,00, conforme consta no artigo 82.
Outra questão importante é que toda empresa com Cadastro Técnico Federal precisa elaborar anualmente o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP. Este relatório deverá contar com dados dos processos industriais e emissões geradas no período, tal relatório deverá ser destinado à plataforma do IBAMA na internet.
Caminhando em harmonia com a ISO 14001
A ISO 14001 é uma norma internacional que estabelece um sistema de gestão ambiental nas organizações, a fim de garantir a prevenção de poluição e a preservação ambiental. Segundo o requisito 6.1.3, as empresas com Sistema de Gestão Ambiental precisam identificar e atender às legislações ambientais e todos os outros requisitos, inclusive aqueles ligados ao licenciamento. Ou seja, todas as empresas que contam com a norma ISO 14001:15 precisam garantir o compliance ambiental em suas atividades, o que significa atender licenças e permissões emitidas em todos os níveis: municipal, estadual e federal.
Além disso, empresas com ISO 14001:15 consequentemente qualificam seus fornecedores de diversas formas e consideram entre os principais critérios a existência dos licenciamentos que citamos neste artigo, incluindo o Cadastro Técnico Federal, o RAPP e o recolhimento da taxa ao IBAMA.
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