O que você precisa saber sobre o CADRI

A sua empresa sabe o que é o CADRI e para que serve essa autorização? No blog da Stance de hoje vamos tirar todas as dúvidas que envolvem esse documento que permite à empresa dispor resíduos e porque as organizações devem obter esta permissão antes de iniciar seu processo de descarte de resíduos.

Por que esse documento precisa ser emitido? O CADRI é um documento essencial emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) para regulamentar a disposição de resíduos. Essa autorização de movimentação de resíduos desempenha um papel fundamental no controle e monitoramento das atividades que envolvem resíduos, garantindo que os mesmos sejam gerenciados de forma segura e ambientalmente responsável. A obtenção do CADRI é um passo crucial para empresas e organizações que lidam com resíduos, contribuindo para a preservação do meio ambiente e o cumprimento das normas ambientais vigentes.

O que é a CADRI? Quais são os tipos de resíduos que requerem esse certificado?

Trata-se de uma ferramenta que habilita o transporte de resíduos para uma instalação de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, devidamente autorizado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

Ele é utilizado para regular a movimentação e disposição de resíduos que são considerados de interesse ambiental, ou seja, aqueles que podem representar riscos ao meio ambiente ou à saúde pública.

Segundo o Memorando 11 de 7/3/97 da CETESB, as empresas geradoras dos resíduos têm obrigação de obter o CADRI para os chamados resíduos “prioritários”. Dentre eles, podemos destacar os resíduos perigosos, mas, o CADRI pode ser requerido para outros resíduos, em função da realidade de cada local. Seguem abaixo alguns tipos de resíduos que normalmente requerem CADRI para serem movimentados:

– Resíduos Perigoso (classe I, segundo a NBR 10004 da ABNT): Estes são resíduos que contêm substâncias tóxicas, inflamáveis, corrosivas, ou que de alguma forma representam um perigo para a saúde humana e o meio ambiente. Exemplos incluem resíduos químicos, produtos farmacêuticos vencidos, tintas e solventes, lâmpadas com mercúrio, baterias, resíduos com metais pesados, entre outros.

Resíduos de Serviços de Saúde (RSS): São resíduos gerados em hospitais, clínicas e outras instalações de saúde. Isso inclui seringas usadas, materiais contaminados com sangue, produtos químicos utilizados em procedimentos médicos, entre outros.

– Resíduos de Óleos, Lubrificantes e Fluidos de Corte: Óleos usados em motores de veículos e máquinas, lubrificantes industriais e fluidos de corte industrial.

– Resíduos da Construção Civil: Entulho proveniente de obras e demolições, como concreto, tijolos, madeira e outros materiais.

A necessidade de obtenção do CADRI pode se aplicar a outros tipos de resíduos, além dos mencionados anteriormente. Isso ocorre quando a instalação de destino exige esse documento ou quando a agência ambiental o determina por critérios específicos.

Destacamos que, segundo a Decisão de Diretoria 111-P/22, os resíduos envolvidos em LOGÌSTICA REVERSA, descritos abaixo ficam dispensados da obtenção de CADRI para entrega desses resíduos aos pontos de entrega operados por sistema de logística reversa que tenha apresentado plano de logística reversa vigente à CETESB: óleo lubrificante; embalagens plásticas de óleo lubrificante automotivo; filtro de óleo lubrificante automotivo; pneus; baterias automotivas; pilhas e baterias portáteis; produtos eletroeletrônicos e seus acessórios; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; óleo comestível; medicamentos domiciliares de uso humano e suas embalagens; embalagens de alimentos; embalagens de bebidas; embalagens de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos; embalagens de produtos de limpeza e afins; embalagens vazias de agrotóxicos; embalagens vazias de saneantes desinfestantes de venda restrita a empresas especializadas.

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Como emitir o CADRI?

A emissão do CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) envolve um processo detalhado e a apresentação de documentação específica.

Antes de iniciar o processo de emissão do CADRI, é importante determinar se os resíduos que você lida se enquadram como resíduos de interesse ambiental. Consulte a lista de resíduos regulamentados pela agência ambiental da CETESB de sua região para confirmar se a emissão do CADRI é necessária.

Para emitir o CADRI, é necessário fornecer os seguintes dados:

– Quantidade do resíduo descartado; – Tipo de resíduo gerado; – Forma de armazenamento; – Tipo de tratamento; – Empresa responsável pelo recebimento dos resíduos. Depois de inseridos todos os dados no site da CETESB e finalizado a solicitação, será necessário realizar o pagamento da taxa de análise e incluir a lista de documentos obrigatórios no site da CETESB. Uma dica é definir bem a quantidade de resíduo gerado no ano, dando sempre uma tolerância.

A CETESB poderá exigir a apresentação do laudo de caracterização qualitativa e/ou quantitativa do resíduo, com informações sobre a classificação do resíduo, de acordo com a NBR 10.004, da ABNT e/ou com informações dos contaminantes e suas concentrações, em situações em que há dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando há alguma restrição de operação do sistema de tratamento/destinação do resíduo.

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Por que o CADRI é importante e qual sua relação com o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

A emissão do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é de extrema importância para o adequado gerenciamento de resíduos, para a preservação do meio ambiente e para garantir o compliance ambiental. As empresa que desejam se certificar na ISO 14001 precisam ter todos os CADRIs válidos e adequados aos seus resíduos. Sua relação com o SIGOR e o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é fundamental, pois está diretamente ligada à legalidade e à responsabilidade ambiental das empresas e organizações.

Como garantir o atendimento do CADRI?

Após a emissão do CADRI, cabe ao gerador do resíduo garantir o seu atendimento. O CADRI traz informações dos dados do receptor do resíduo, os tipos e volumes dos resíduos autorizados, além de ter uma data de validade. A partir daí, o gerador deve garantir que o resíduo seja destinado para a empresa descrita no CADRI e dentro dos limites do volume e condições estabelecidos no documento. Para fazer uma boa gestão, o ideal é a empresa geradora ter uma planilha e registrar todos os lotes de resíduos enviados dentro do CADRI, evitando que os volumes autorizados sejam ultrapassados.

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