A Norma Regulamentadora NR35 ou somente NR35 como é conhecida, é uma norma estabelecida pelo Ministério do Trabalho no que diz respeito à prática do trabalho em altura. O trabalho em altura é definido pela norma como aqueles realizados a pelo menos dois metros de altura do nível inferior e os que possuem risco de queda. A NR35 determina os requisitos de proteção para esse tipo de trabalho, desde o planejamento até seu desenvolvimento e execução.
A segurança no trabalho é um dos itens mais importantes dentro das empresas, em especial às de construção civil, já que quedas por falta de segurança no trabalho em altura são uma das principais causas de morte de trabalhadores do segmento. Para oferecer mais segurança aos funcionários e diminuir os riscos de queda, a NR determina uma série de medidas que devem ser cumpridas pelos empregadores e colaboradores envolvidos nesse tipo de atividade.
O cumprimento de todos os requisitos da NR35 é importante para garantir mais segurança aos colaboradores em situações de risco, evitar acidentes de trabalho, multas, processos trabalhistas, de responsabilidade civil e penal.
O que a Norma Regulamentadora 35 determina?
A Norma Regulamentadora 35 determina diversas obrigações para os empregadores e trabalhadores, sendo que algumas delas estão descritas abaixo. A norma exige dos empregadores a capacitação dos colaboradores, fornecimento de EPIs e outros acessórios, equipe de emergência e o planejamento e organização para execução das atividades.
Obrigações do empregador
- Implementar as medidas de proteção estabelecidas pela NR35;
- Realizar a análise e redução de riscos e emitir a Permissão de Trabalho, quando aplicável;
- Desenvolver procedimentos operacionais;
- Realizar avaliação prévia das condições de trabalho em altura;
- Acompanhar o cumprimento das medidas de proteção e garantir que as atividades iniciem-se somente após a implementação dessas medidas;
- Informar aos empregados os riscos e medidas de controle;
- Supervisionar as atividades e suspendê-las em situações de risco não previstas.
Obrigações do colaborador
- Cumprir as disposições legais e regulamentares, bem como os procedimentos adotados pelo empregador;
- Colaborar e facilitar na implementação das disposições da norma;
- Exercer seu direito de recusa, interrompendo atividades em caso de evidências de riscos graves, devendo informar seu supervisor imediatamente;
- Zelar pela saúde e segurança própria e dos demais colaboradores.
Os requisitos para o trabalho em altura
Além das obrigações e deveres dos empregadores e dos colaboradores, a NR35 prevê outros requisitos necessários para o trabalho em altura, confira:
Capacitação e Treinamento
O trabalho em altura só pode ser realizado por colaboradores treinados e capacitados para a realização desse tipo de atividade. Os cursos devem incluir a parte teórica e prática e cumprir uma carga horária mínima de 8 horas.
A norma determina o conteúdo obrigatório do treinamento de Segurança no Trabalho em Altura que deve abordar:
- Regulamentos e normas aplicáveis ao trabalho em altura;
- Análise de Risco;
- Riscos potenciais e medidas de prevenção e controle;
- Equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- EPIs;
- Acidentes mais comuns;
- Procedimentos em situações de emergência.
Planejamento
O planejamento do serviço deve preceder à atividade a ser realizada. Ele deve contemplar a realização da APR – Análise Preliminar de Risco. Antes da realização do trabalho, também deve ser elaborada a PTA – Permissão de Trabalho em Altura, que garante a inspeção prévia das atividades e que orienta a implementação de ações para redução de riscos. O trabalho em altura deve ser realizado apenas por trabalhadores capacitados e autorizados, aqueles que passaram por treinamento e por avaliação de seu estado de saúde.
Proteção contra quedas
A adoção de um sistema de proteção contra quedas é um item obrigatório para o cumprimento da norma. Esse sistema deve estar adequado às atividades e à APR-Análise Preliminar de Risco realizada. Cada empregado que trabalha em altura deve possuir seus EPIs, incluindo o cinto de segurança em condições adequadas de operação.
Consultoria e treinamento para a implementação da NR35
As normas regulamentadoras estabelecem uma série de obrigações às empresas, que devem providenciar as suas medidas preventivas adequadas. Nesse sentido, o diagnóstico de segurança do trabalho e a consultoria para atendimento da legislação são serviços realizados por profissionais que possuem o domínio da legislação e conhecimento prático de todos os requisitos normativos, garantindo a segurança e a produtividade do empregado.
A orientação profissional para NR35 assegura o cumprimento dos requisitos previstos para a segurança do trabalhador que exerce o trabalho em altura, auxiliando no planejamento, organização e execução das atividades. O treinamento de NR35 também é oferecido por empresas especializadas para capacitar os profissionais, com instruções teóricas e práticas para garantir as medidas de saúde e segurança aos trabalhadores, atendendo às exigências da norma.
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Além da consultoria e treinamento para adequação às normas regulamentadoras, a STANCE disponibiliza o sistema de requisitos legais REMINDER, que garante o conhecimento e gestão da legislação aplicável a seu negócio.
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