Quem precisa registrar a Responsabilidade Técnica em projetos?

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Você sabe o que é uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)? Trata-se de um processo amplamente utilizado por profissionais da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, Arquitetura para evidenciar a realização de contratos de execução de serviços ou obras. A Norma de Reformas da ABNT (NBR 16.280:2015) também estabelece a ART como um requisito.

É a ART que comprova que o profissional ali empregado é registrado e possui as habilidades técnicas necessárias.

Ou seja, a ART é o registro que valida que o técnico responsável pelo serviço ou obra é um profissional reconhecido e registrado pelo CONFEA/CREA ou outros conselhos de classe.

De acordo com a Lei nº 6.496/77, todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A ART também é exigido em atividades como as etapas que antecedem a vistoria para obtenção ou renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), Inspeção de máquinas e equipamentos (NR-12), Laudos Elétricos (NR-10), Laudos Ambientais, etc.

Dada a importância da Anotação de Responsabilidade Técnica, na conversa de hoje falaremos sobre as diferenças entre RRT e ART, quais são os tipos de ART e quais são os profissionais habilitados a emiti-las, quais atividades necessitam da Anotação de Responsabilidade Técnica e o que acontece quando a empresa não realiza o cumprimento da ART. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Qual a diferença entre Registro de Responsabilidade Técnica e Anotação de Responsabilidade Técnica?

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A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é um documento que informa ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) quem é o engenheiro responsável por determinada obra ou serviço.

Já o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) para realizar tais atividades.

A única diferença então, é que um é emitido por Arquitetos (CAU) e o outro por Engenheiros (CREA), mas tem basicamente a mesma função: atribuir responsabilidade técnica a um profissional competente pelos serviços que serão realizados, registrando as atividades exercidas pelos profissionais e garantindo a segurança de todos os envolvidos.

Os profissionais que emitem a ART são:

  • Engenheiros (Civil, Elétrica, Mecânica, Ambiental, Químico, entre outros)
  • Agrônomos
  • Geólogos
  • Geógrafos
  • Meteorologistas
  • E técnicos ligados a abrangência do CONFEA

A NR-12 exige, em diversos pontos, a emissão do ART. Já a NR-10 determina que profissionais habilitados realizem diversas atividades, como por ex, autorização para os eletricistas trabalharem na unidade. Portanto, é necessário ficar atento a essa necessidade a fim de cumprir os requisitos destas e de outras normas regulamentadoras.

Observação: Existe também o TRT (Termo de Responsabilidade Técnica), emitido por profissionais registrados pelo CFT/CRT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais). Esse registro substitui a necessidade da emissão do ART por parte dos Técnicos Industriais, naquelas atividades autorizadas pelo conselho de classe.

Quais são os tipos de Anotação de Responsabilidade Técnica? Quem pode emitir esse documento?

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Agora que você já sabe o que é uma ART, é importante lembrar que este documento possui vários tipos e somente pode ser emitido por profissionais do sistema CONFEA/CREA, que têm a obrigação de realizar o registro da ART de forma online.

De acordo com o CREA, são 3 as classificações realizadas:

Por tipo:

– ART de obra ou serviço: o profissional que executa uma obra ou presta um serviço ao contratante.

– ART de obra ou serviço de rotina (múltipla): série de contratos de obras e serviços realizados dentro de um período determinado.

– ART de cargo ou de função: quando se estabelece um vínculo com uma pessoa jurídica para desempenhar um cargo ou função técnica.

Por forma de registro:

– ART inicial: o registro da ART antes do início de toda a atividade técnica.

– ART complementar: vinculado a ART inicial, a ART complementar se refere ao complemento das informações iniciais, seja por meio de uma alteração no contrato ou pela necessidade de um maior detalhamento das atividades descritas.

– ART de substituição: também vinculado a ART inicial, a ART de substituição tem a função de substituir os dados anotados inicialmente quando houver uma modificação do objeto ou da atividade contratada.

Por participação técnica:

– ART individual: um profissional responsável como técnico.

– ART de coautoria e ART de corresponsabilidade: atividade exercida por mais de um profissional da mesma competência.

– ART de equipe: quando diversas atividades complementares são realizadas em conjunto por mais de um profissional de competências diferenciadas.

Observação: Quem deve pagar a ART é o profissional e não o cliente. No entanto, ele pode incluir o valor da ART no orçamento do serviço.

Quais são as exigências das empresas?

Conforme falamos anteriormente, as empresas preocupadas com a eficácia dos projetos, laudos e manutenções devem exigir a emissão da ART do responsável técnico pelo serviço. Feito isto, ela garante maior compromisso do profissional, pois vincula seu nome e registro no CREA ao serviço prestado. Por outro lado, o profissional inclui formalmente no seu Curriculum o serviço executado, já que ele fica registrado no CREA.

As normas do Sistema de Gestão ( ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, ISO41001 e ISO 50001, ISO 55001) não exigem (por elas mesmas) registros de ART ou de responsabilidade técnica, mas como muitas delas estabelecem que a empresa deve garantir o atendimento legal (compliance), indiretamente, acabam cobrando dos prestadores de serviços as ART.

Seguem alguns exemplos de serviços que exigem ART ou documento compatível::

  • Laudos de periculosidade e insalubridade
  • Laudo elétrico
  • Laudo do SPDA (pára-raio)
  • PMOC
  • Combate de Pragas
  • Projetos civis
  • Construção civil
  • Projetos mecânicos
  • Montagens mecânicas
  • Assessoria, ec.

Portanto, olhando pela ótica das indústrias, hospitais, condomínios, etc, fica claro que a exigência do responsável técnico e de sua ART (ou documento compatível) para os serviços adquiridos permite que o contratante durma mais tranquilo.

Quais as consequências de não emitir a ART?

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A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional ou a empresa contratada à infração prevista no art. 1º da Lei 6496/77, com multa prevista na alínea “a” do artigo 73 da Lei nº 5.194/66.

Ou seja, a não emissão da ART pode gerar grandes prejuízos ao profissional ou à empresa responsável por esta tarefa..

Agora que você já sabe sobre a importância da ART e sua diferença para o RRT, que tal conhecer a STANCE?

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