No final do mês de março, o IBAMA alterou o prazo para envio do Relatório de Atividades Poluidoras.
A Instrução Normativa (IN) do Ibama n˚ 12/2020, publicada nesta quinta-feira (26/03) prorrogou até 29 de junho o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) de 2020 (ano-base 2019). A mudança foi gerada pela pandemia do COVID-19.
Segundo o IBAMA, a entrega do relatório até 29 de junho de 2020 não afetará a emissão do Certificado de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadora de Recursos Ambientais (CTF/APP). As datas de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não foram prorrogadas pela IN Ibama n˚ 12/2020.