Qual é o prazo para adequação da empresa à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados?

Antes da COVID-19, o prazo para implementação da LGPD, era agosto de 2020.

Com a pandemia, está tramitando projeto de lei PL 1.179/2.020 apresentado pelo senador Antonio Anastasia, modificando-se apenas o prazo de vigência dos Arts. 52, 53 e 54, que tratam das sanções administrativas da LGPD, para o dia 1º de agosto de 2021. A Câmara dos Deputados alterou o PL 1.179/2.020, e retirou da lei o prazo final para a LGPD.

O Governo Bolsonaro editou Medida Provisória Nº 959 DE 29/04/2020 que altera o prazo para o LGPD para 3 de maio de 2021. Esta MP é valida até final de julho. Caso não seja aprovada no Congresso até esta data, ela irá caducar e a mudança do prazo da LGPD também

Portanto, estamos com 2 prazos:

Prazo original: agosto/20

Prazo postergado (caso a MP seja aprovada no Congresso): 3 de maio de 2021

Como a MP não foi aprovada na íntegra, a LGPD passou a valer em setembro/20.

 

Como a STANCE pode te ajudar:

  • Realização de Diagnóstico de GAP
  • Identificação e Avaliação dos Riscos de atendimento à LGPD
  • Adequação dos processos que requerem consentimento para tratamento de dados pessoais
  • Revisão de contratos com clientes e prestadores de serviço
  • Implementação de boas práticas de segurança da informação
  • Avaliação de prestadores de serviço
  • Rotina de reclamações e denúncias 
  • Indicadores de desempenho
  • Relatório de impacto

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