Fim da MP 1046: Saiba quais as consequências para a sua empresa

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As NR – Normas Regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho são de extrema importância para empresas dos mais variados portes, determinando as exigências necessárias a um ambiente de trabalho saudável e seguro. Contudo, a publicação da Medida Provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021 trouxe diversas alterações temporárias nas exigências das NRs durante a pandemia do novo Coronavirus. Uma delas foi a suspensão da obrigatoriedade da reciclagem dos treinamentos das NRs pelas empresas.

Tanto o início quanto o fim da MP 1046/21 causam impactos notáveis a empresas dos mais diversos segmentos. Por isso, no artigo de hoje falaremos sobre o que determina a MP 1046/21, qual a sua importância e o que ocorre com as empresas após o fim da vigência desta MP. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que mudou com a MP 1046/21?

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A Medida Provisória 1046/21 estabeleceu uma série de flexibilizações na legislação trabalhista, que podiam ser adotadas pelos empregadores por quatro meses. Um dos maiores impactos dessa MP para as empresas está previsto no artigo 17, que diz:

“Art. 17. Fica suspensa pelo prazo de sessenta dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória, a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.

§ 1º Os treinamentos de que trata o caput serão realizados no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de encerramento do período de que trata o art. 1º.

§ 2º Os treinamentos previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho poderão, durante o período a que se refere o art. 1º, ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.”

Com isso, os empregadores foram desobrigados de realizar os treinamentos periódicos e eventuais relativos à saúde e segurança no trabalho. Também fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância. Contudo, ficou mantida a obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar.

O que são as NRs? Qual sua importância para a empresa e para o colaborador?

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NRs (Normas Regulamentadoras) são um conjunto de procedimentos relacionados à proteção e saúde dos trabalhadores. Cada NR possui uma área específica de atuação, a fim de garantir a segurança de empregados e empregadores nos mais variados aspectos.

Atualmente existem 36 normas regulamentadoras, abrangendo diversas funções e atividades, todas com o objetivo final de conferir maior segurança para o trabalhador em seu ambiente laboral. Dessa forma, as NRs são essenciais para evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

Quando uma empresa segue todas as normas regulamentadoras, ela pode desfrutar de inúmeros benefícios, como a possibilidade de evitar acidentes, doenças do trabalho, processos trabalhistas, diminuir consideravelmente a frequência de afastamentos de colaboradores, criar um ambiente de trabalho mais saudável e reduzir custos.

Entenda a Tramitação da Medida Provisória

As Medidas Provisórias (MPVs) são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. Depois do período de 60 dias, caso não seja votada, a Medida Provisória tem seu prazo de vigência encerrado.

Fim da MP 1046/21: quais as consequências para a sua empresa?

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No dia 22 de setembro de 2021, o Congresso Nacional publicou o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 61, de 2021. O Ato determina que “a Medida Provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021, que “Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19)”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 7 de setembro de 2021.”

Ou seja, para todos os efeitos, a vigência da MP 1046/21 foi encerrada, revogando todo o seu conteúdo. Desta forma, foi eliminada a suspensão das exigências administrativas em segurança e saúde e tudo volta a ser como era antes da MP, como por exemplo os treinamentos periódicos e eventuais de NRs e as reuniões presenciais da CIPA. Sendo assim, estas atividades deverão ser retomadas.

Contudo, o fim da MP 1046/21 traz consigo um impacto que, para as empresas, representa muito mais que a necessidade de retomar todas as ações obrigatórias de treinamento e cuidados com a segurança e a saúde dos colaboradores. As empresas terão que atualizar todas as atividades de segurança que deixaram de ser feitas, como os treinamentos obrigatórios de NRs.

Qual é o prazo para adequação?

As organizações que não estiverem de acordo com as NRs devem se regularizar o mais rápido possível. Do contrário, em caso de fiscalização e auditorias da ISO 45001, as empresas que não estiverem em conformidade com as exigências previstas pelas NRs estarão não conformes e poderão sofrer sanções por isso.

Em um momento tão delicado quanto esse, saiba que a sua empresa pode contar com a Stance. Somos uma empresa especialista em auditoria, consultoria e responsável por desenvolver uma série de treinamentos para garantir a qualificação do seu time nas NRs.

A STANCE possui todos os treinamentos obrigatórios de NRs – Normas Regulamentadoras, seja de formação ou de reciclagem, nos formatos presencial, online e EAD. Aproveite o momento em que foi realizado o Ato Declaratório 61/21 que encerra a vigência da Medida Provisória 1.046 de 27/04/21 (suspendia a necessidade dos treinamentos de NRs na pandemia do COVID-19) e planeje com a STANCE a reciclagem da sua equipe nas NRs.

Utilizamos do método de andragogia para ministrar nossos treinamentos pois trata-se de um método que facilita consideravelmente o aprendizado dos treinandos. Além disso, desenvolvemos apps para requisitos legais, compliance e também o novo sistema de gestão de competências. Entre em contato conosco e descubra como nosso app irá ajudar sua empresa a gerenciar a qualificação da sua equipe.

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Nos vemos em breve!

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A Stance é uma empresa de assessoria e treinamento que atua nas áreas de meio ambiente, qualidade, segurança, saúde e responsabilidade social.  A Equipe Stance atua na mudança do comportamento e foca no comprometimento das pessoas com o Sistema de Gestão.

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