NR20 – Como atender a nova NR20? Qual treinamento é aplicável à sua empresa?

Com o objetivo de controlar os riscos ligados à manipulação de combustíveis e inflamáveis e garantir a produtividade das empresas, a NR20 passou por uma atualização. Esta Norma Regulamentadora foi aprovada pela Portaria nº 3.214 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego e tem como objetivo tratar da segurança e saúde no trabalho em ambientes empresariais que lidam com inflamáveis e combustíveis, sejam eles gases, líquidos ou sólidos.

NR-20

Saiba mais a respeito da aplicação da NR20

A implementação da NR20 deve ser realizada em todas as atividades que envolvam extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de combustíveis e inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação. Todas as empresas que realizam atividades que se encaixam nas regras da NR20 devem estar atentas à capacitação e treinamento de sua equipe. Ou seja, implementar NR20 é obrigatório para as empresas que desenvolvem as atividades com inflamáveis mencionadas anteriormente. Segundo a Norma Regulamentadora 20, é fundamental garantir que os trabalhadores desenvolvam a percepção de riscos do trabalho com inflamáveis e combustíveis.

 

NR-20

 

Um ponto importante e que merece destaque é o fato de que a NR20 não se aplica às plataformas e instalações de apoio cujo objetivo é a exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho. A NR20 também não é aplicável às edificações residenciais unifamiliares.

Mas afinal, quais foram as mudanças na redação da NR20?

O maior objetivo desta mudança foi a simplificação de diversos requisitos da NR, sua harmonização com as demais normas regulamentadoras e redução das cargas horárias de treinamentos. Segundo a comissão tripartite que liderou as mudanças, elas visam a redução de custos para as empresas, garantindo a segurança para os trabalhadores.

A mudança da NR20 trouxe algumas novidades como por exemplo a inclusão de novos itens, como o 20.13 que trata do controle de fontes e ignição em áreas classificadas, dessa forma, todas as instalações utilizadas nessas áreas (equipamentos elétricos, de comunicação e ferramentas), devem estar de acordo com a NR10 (que trata da segurança com eletricidade).

 

NR-20

 

Outra mudança diz respeito à análise de risco. Antes, para qualquer tipo de instalação, mesmo em pequenas empresas e sem riscos graves, era necessário o laudo de um engenheiro. Com a mudança, agora só será necessário que um técnico em Segurança do Trabalho realize a análise deste tipo de estabelecimento.

Além disso, o que antes estava no item 20.17 da antiga NR20, passou a ser o Anexo 3 (Tanques de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios) e então o antigo Anexo 3 foi excluído, pois as diretrizes e requisitos para utilização da modalidade de ensino a distância para as capacitações previstas nas normas regulamentadoras agora estão situadas na NR 1.

A importância da NR20 para a empresa e seus colaboradores

É importante destacar que para uma empresa estar de acordo com a NR20, é preciso reunir e revisar de forma constante diversos documentos, como por exemplo:

  • Plano de inspeção e manutenção;
  • Projeto de instalação;
  • Procedimentos operacionais;
  • Análise de acidentes e de riscos;
  • Certificado de capacitação dos trabalhadores;
  • Plano de resposta à emergências;
  • Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, explosões e incêndios, com identificação das fontes de emissão fugitivas.

Como identificar os requisitos da NR20 aplicáveis à sua empresa

A NR 20 divide as instalações de produtos químicos inflamáveis e combustíveis em classes. Cada uma delas possui níveis de exigência técnica e competências específicas para realização da manipulação e armazenamento de produtos químicos inflamáveis e combustíveis.

NR20

 

As classes estabelecidas pela NR 20 são:

1. Classe I:

a) Quanto à atividade: a.1 – postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis; a.2 – atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2 .

b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória: b.1 – gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton; b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³ .

2.Classe II

a) Quanto à atividade: a.1 – engarrafadoras de gases inflamáveis; a.2 – atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis. a.3 – atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA acima de 18,0 kgf/cm2.

b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória: b.1 – gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton; b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³ .

3. Classe III

a) Quanto à atividade: a.1 – refinarias; a.2 – unidades de processamento de gás natural; a.3 – instalações petroquímicas; a.4 – usinas de fabricação de etanol.

b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória: b.1 – gases inflamáveis: acima de 600 ton; b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³

4. Quando as instalações desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento, manipulação e transporte com gases inflamáveis acima de 1 t até 2 t e de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³ até 10 m³.

5. Quando as instalações desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento, manipulação e transporte com gases inflamáveis abaixo de 1 t e de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis abaixo de 1 m³ .

A organização que manipula e/ou armazena produtos químicos inflamáveis e combustíveis deve identificar a classe a que pertence e atender as exigências estabelecidas na NR20.

A partir da definição da classe da empresa e das atividades dos colaboradores, a empresa deve determinar os requisitos da NR 20 a serem atendidos, incluindo o tipo e a carga horária dos treinamentos.

NR20

Caso não haja o cumprimento da norma, a empresa pode sofrer interdição do estabelecimento ou de máquinas, pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade aos colaboradores, termo de ajustamento de conduta, ação civil pública, pensão vitalícia, aumento da alíquota do SAT/FAP e entre outros.

 

Como devo fazer se houver um conflito na hora de enquadrar minha instalação?

Quando uma instalação exerce uma atividade ligada a uma classe e possui uma capacidade de armazenamento ligada a outra classe, prevalecerá a Classe da Atividade, independentemente se ela for menor ou maior.

Considerando que a soma de capacidade de armazenamento dos gases inflamáveis e dos líquidos inflamáveis e combustíveis são feitas separadamente, havendo conflito no momento de classificá-las, predomina a Classe de maior gradação.

Capacitação dos funcionários

Existe uma série de informações que devem ser passadas aos colaboradores da empresa e que dependem de alguns fatores como o grau de risco da empresa e capacidade de armazenamento de combustíveis e inflamáveis.

 

NR20

 

A seleção do treinamento deve ser adequada à classe da empresa na NR20, tipo de atividade exercida pelo trabalhador e frequência de exposição. Um resumo dos tipos de cursos e cargas horárias requeridas estão abaixo:

 

a)Informações sobre os perigos, riscos e sobre procedimentos para situações de emergências: Devem ser treinados os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e não adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

b) Curso de Iniciação – Deve ser realizado pelos trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas não mantêm contato direto com o processo ou processamento.;

c) Curso Básico*

d) Curso Intermediário*;

e) Curso Avançado I*;

f) Curso Avançado II*;

g) Curso Específico.

A orientação da aplicação dos cursos de c) a g) estão a seguir.

 

*devem possuir treinamento prático contemplando conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis existentes na instalação.

 

Tabela das atividades X carga horária

 

Atividade Classe

Instalação Classe I

Instalação Classe II

Instalação Classe III

Específica, pontual e de curta duração

Curso Básico (4 horas)

Curso Básico (6 horas)

Curso Básico (8 horas)

Manutenção e inspeção

Curso Intermediário (12 horas)

Curso Intermediário (14 horas)

Curso Intermediário (16 horas)

Operação e atendimento a emergências

Curso Intermediário (12 horas)

Curso Avançado I (20 horas)

Curso Avançado II (32 horas)

Segurança e saúde no trabalho

——

Curso Específico (14 horas)

Curso Específico (16 horas)

As instalações que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento, manipulação e transporte com gases inflamáveis acima de 1 tonelada até 2 toneladas e de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³ até 10 m³: Devem treinar, no mínimo, três trabalhadores da instalação que estejam diretamente envolvidos com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, no curso básico.

Resumo dos treinamentos de reciclagem (carga horária e periodicidade):

 

Curso

Periodicidade

Carga Horária

 

 

Básico

Trienal

4 horas

 

 

Intermediário

Classe I

Classe II

Classe III

4 horas

 

Trienal

Bienal

Bienal

 

Avançado I

Bienal

4 horas

 

 

Avançado II

Anual

4 horas

 

 

 

Deve ser realizado curso de Atualização nas seguintes situações:

a) onde o histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir;

b) em até 30 dias, quando ocorrer modificação significativa;

c) em até 45 dias, quando ocorrerem ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º (segundo) ou 3º (terceiro) grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar;

d) em até 90 dias, quando ocorrer morte de trabalhador.

 

Quem pode ministrar os treinamentos de NR20?

Os instrutores da capacitação dos cursos de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico, devem ter proficiência no assunto. Após o treinamento, a NR-20 determina a realização de teste e emissão de certificado.

Quanto à responsabilidade técnica: Os cursos de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico e Intermediário, devem ter um responsável por sua organização técnica, devendo ser um dos instrutores. Os cursos Avançados I e II e Específico devem ter um profissional habilitado como responsável técnico.

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NR20

 

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Até a próxima!

 

 

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