A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é a mais nova e mais importante política de proteção de dados brasileira. A lei entrou em vigor em setembro de 2020 e vale para empresas de todos os setores e segmentos.
A nova lei surgiu da necessidade do controle do uso de dados por conta de fraudes ou incômodos gerados ao consumidor. Esses problemas são decorrentes do uso indevido de dados de pessoas físicas e ficaram mais frequentes com o crescimento do uso da internet, com a introdução de tecnologias como o Big Data e com a grande propagação de dados em estabelecimentos físicos e virtuais, principalmente o e-commerce, que cresceu com a pandemia de COVID-19.
Transparência, respeito à privacidade e proteção no uso dos dados são os principais objetivos da lei. Em nosso artigo de hoje, o foco será a lei LGPD no ramo das farmácias e drogarias. Falaremos sobre o que muda com a LGPD na farmácia e como deve ser a implementação da lei no setor. Confira!
O que as farmácias precisam saber sobre a lei de proteção de dados – lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
A LGPD regulamenta o tratamento de dados, que abrange qualquer tipo de operação envolvendo coleta, utilização, transmissão e armazenamento de dados de pessoas físicas, entre outras atividades relacionadas aos dados pessoais.
A adaptação à proteção de dados dentro das empresas deve ser constante em todas as atividades. A LGPD na farmácia é aplicável quando, por exemplo, um vendedor ou farmacêutico solicita dados do cliente para cadastro ou programas de fidelização. Outro exemplo são os prontuários digitais, que ficaram mais comuns durante a pandemia de COVID-19. Neste caso, a dispensa de medicamentos na farmácia é feita por meio do CPF do paciente, na qual, por meio de certificado digital em uma plataforma eletrônica, o atendente e o farmacêutico têm acesso à prescrição médica.
Em todos os casos, o cliente deve saber como, onde e por quem seus dados são tratados e consentir essas operações. Assim, a LGPD em farmácia se faz importante para impedir os riscos de fraude e o uso indevido desses dados por sistemas maliciosos ou empresas para as quais o cliente não forneceu autorização.
O que muda com a LGPD na farmácia?
Separamos os assuntos mais importantes para explicar o que muda com a LGPD na farmácia:
- Quais dados são considerados importantes na LGPD?
Os dados utilizados pelo ramo farmacêutico envolvem os dados identificáveis (nome, CPF, etc.) e os dados sensíveis, que são aqueles que contêm informações biométricas e referentes à saúde do indivíduo (como prontuários e prescrições médicas), e, por isso, devem estar protegidos pela lei. Eles incluem dados do comprador, do paciente e do profissional que solicitou o medicamento.
- Como os dados devem ser armazenados?
A ANVISA determina a captação de dados em caso de itens descritos na portaria 344/1998, como os medicamentos controlados. Neste caso, a coleta é considerada legítima. O armazenamento do dado deve ser realizado respeitando a finalidade da coleta, isto é, a farmácia ou drogaria não pode utilizar o dado para além do processo de dispensa do medicamento.
- Tratamento dos dados
A partir de agora, o tratamento de dados deve ser consentido pelos titulares e as organizações devem obrigatoriamente informar a eles a finalidade, a necessidade e as práticas da coleta, utilização e exclusão de seus dados em qualquer hipótese, sem exceções, de forma clara, objetiva e específica.
- O direito dos titulares dos dados deixados nas farmácias
O titular pode, a qualquer momento, solicitar a exclusão de seus dados do sistema das farmácias ou revogar o uso dos dados para alguma finalidade específica com a qual ele não concorda. O titular deve consentir o tratamento de dados sempre que houver uma nova finalidade, que deve ser informada a ele pelo controlador.
- Sanções e fiscalização da LGPD
Com a LGPD em vigor, as empresas serão fiscalizadas pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), e quem estiver em desacordo com as regras fica sujeita a várias penalidades.
As empresas que não seguirem as regras estabelecidas pela LGPD podem sofrer advertência, bloqueio ou remoção dos dados irregulares, suspensão do funcionamento de banco de dados, multas que podem chegar a 2% do faturamento, até R$ 50 milhões por infração e, por último, a interrupção total ou parcial da atividade que realiza o tratamento irregular dos dados.
Além da LGPD, o que mudou no Estado de São Paulo?
Em dezembro de 2020 foi aprovada a Lei 17.301 no estado de São Paulo. Ela reforça a LGPD e determina que as farmácias e drogarias ficam proibidas de exigir o CPF do consumidor no ato da compra sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo, que condicionam a concessão de determinadas promoções. A partir dessa lei, as farmácias e drogarias somente podem aplicar as promoções ligadas ao CPF do consumidor quando este der a sua concessão, isto é, quando ele aprovar o uso dos seus dados pessoais para este fim.
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