LGPD: Saiba como evitar as multas que serão aplicadas a partir de agosto de 2021

LGPD

Entramos no mês de agosto, período em que a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, agência responsável por cuidar da proteção de dados, passa a fiscalizar as empresas e organizações. Nos casos do não atendimento da LGPD, a ANPD poderá aplicar multas de até 50 milhões de reais. Para que a sua empresa fique livre de infrações, acompanhe este artigo na íntegra e conheça mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, suas vantagens e todos os detalhes que poderão livrar sua empresa de multas e ainda garantir privacidade dos dados pessoais dos seus clientes e colaboradores.

Conhecendo a LGPD: O que é e quais as vantagens de sua implementação nas empresas

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, cujo objetivo é proteger todos os direitos de liberdade e privacidade da pessoa física. Esta lei aborda todos os cuidados que as empresas precisam ter com o tratamento dos dados pessoais, determinando as obrigações das organizações públicas e privadas e os direitos das pessoas físicas.

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Implementar a LGPD em sua empresa é importante para atender a lei e porque, conforme o tempo passa, a tecnologia vai se transformando e com isso o uso de dados pessoais acaba sendo difundido e muitas vezes são utilizados de forma indevida. A utilização incorreta dos dados pessoais pode gerar uma infinidade de incômodos para seu titular (dono do dado), podendo enfrentar fraudes, spam, mala-direta, etc.

Com a LGPD presente nas empresas, é possível garantir proteção, transparência e total segurança de que os dados pessoais que estarão sendo manipulados (utilizados) com privacidade. Dessa forma podemos dizer que a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, além de proporcionar todas estas vantagens, ainda garante a melhoria dos processos internos da organização, bem como mais credibilidade e confiança, tanto para clientes quanto para colaboradores, investidores, acionistas, fornecedores, etc, sem contar os custos que serão evitados com multas e demais penalidades.

O início da vigência da LGPD e a fiscalização da ANPD

A LGPD começou a valer no dia 18/09/2020 e desde então todas as organizações tiveram um intervalo de tempo para se adequarem à norma. A partir de agosto de 2021, a ANPD inicia as fiscalizações em busca de irregularidades por parte das empresas e instituições e em caso de descumprimento da lei, a multa pode chegar até 50 milhões de reais.

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Se você ainda está em dúvida se sua empresa é obrigada a aplicar a LGPD, saiba que a resposta é sim. Afinal, a lei vale para todas as empresas, independente de seu segmento ou porte. A seguir, você irá conhecer alguns setores que costumam ser fortemente afetados por problemas com a privacidade de dados pessoais:

  • Bancos;
  • Escolas;
  • Hotéis;
  • Centrais de atendimento;
  • Contadores;
  • Comércio eletrônico;
  • Sistemas informatizados que manipulam dados pessoais;
  • Aplicativos;
  • Sindicatos;
  • Contadores;
  • Hospitais;
  • Clínicas.

Estes são apenas alguns exemplos de setores afetados pela falta da LGPD, ou seja, toda vez que uma empresa ou instituição lida com informações pessoais, principalmente quando manipulam dados relacionados à jovens, crianças, saúde, sexo e religião, é essencial contar com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Saiba como implementar a LGPD em sua empresa através da ISO 9001

O processo de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados deve contar com quatro pontos específicos:

Processos: Através da avaliação de todos os possíveis riscos, as organizações deverão desenvolver os processos responsáveis por proporcionar confiança no tratamento de dados pessoais, por isso é essencial identificar todas as vulnerabilidades existentes nos processos de coleta, tratamento, manipulação e armazenamento dos dados pessoais.

Pessoas: Sua equipe precisa estar capacitada! Treinar cada colaborador para realizar suas tarefas da forma correta, bem como deixá-los conscientes a respeito de todo e qualquer impacto resultante de uma atitude inadequada. Ou seja, todos precisam estar cientes sobre os cuidados a serem tomados, multas e problemas que a empresa e que o colaborador podem enfrentar em caso de vazamento de dados pessoais.

Setor jurídico e contratos: Responsável por abordar todas as autorizações formais para coletar, armazenar e tratar informações pessoais, assim como a necessidade de transparência com tais informações. Os contratos com os clientes e colaboradores precisam atender, a partir de agora, a LGPD.

Tecnologia: TUDO precisa funcionar perfeitamente. Sendo assim, o departamento de TI fica responsável por garantir a melhoria da governança dos sistemas informatizados para então aumentar a segurança da informação.

Para facilitar este caminho, contamos com a ISO 9001, afinal, a Lei Geral de Proteção de Dados se relaciona muito com os processos operacionais que são monitorados pelo Sistema de Gestão de Qualidade, tendo em vista o envolvimento das quatro vertentes citadas acima. Sendo assim, a ISO 9001 será responsável pelo auxílio na implementação da LGPD. A ISO 9001 inclui requisitos semelhantes aos da Lei Geral de Proteção de Dados, como por exemplo a gestão de riscos, mapeamento de processos, políticas e procedimentos de trabalho, registros de tarefas, capacitação dos colaboradores e tratamento de incidentes e não conformidades. Desta forma fica mais fácil implementar a LGPD na empresa ao utilizar a estrutura da ISO 9001 que já existe na organização.

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E para facilitar ainda mais a implementação da LGPD em sua empresa, elaboramos um método simples e objetivo que conta com um software responsável por ajudar a desenvolver e manter o atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados.

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