Se você costuma estar bem informado, deve saber que no dia 14 de junho de 2022, foi publicada uma medida provisória que transforma a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma autarquia de natureza especial. Com isso, a ANPD passou a ter autonomia nos mesmos níveis que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Banco Central e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Sendo assim, podemos dizer que a ANPD ficará mais independente da Presidência da República, podendo atuar de forma autônoma perante o poder judiciário.
Porém, quando falamos em proteção de dados e privacidade, é comum criar uma relação automática com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Ou seja, com essa medida provisória, o que muda? Quais são as alterações na LGPD e como isso pode impactar as empresas?
Ficou curioso? Então continue por aqui, porque é exatamente sobre isso que falaremos no artigo de hoje.
Antes de tudo, vamos entender o que é LGPD
LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados e, de forma breve, podemos dizer que essa lei é responsável por definir a forma com que o tratamento de dados pessoais no Brasil acontecem, seja por meios físicos ou plataformas digitais. Sendo assim, é possível destacar que a LGPD é a garantia de que existe proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de todos os cidadãos.
Se você ainda tem dúvidas a respeito do assunto, no Blog da Stance você encontra diversos artigos sobre o tema. Para encontrar mais artigos sobre LGPD, clique aqui.
ANPD transformada em autarquia: O que muda a partir de agora?
Conforme falamos no início deste artigo, foi publicada uma medida provisória que transforma a ANPD em autarquia de natureza especial. Primeiramente, relembraremos o que é a ANPD.
A ANPD é um órgão independente e parte do Poder Executivo do Governo Federal criada com atribuições de fiscalizar e divulgar como toda a informação pessoal e dados pessoais que circulam e são utilizados pelas empresas devem ser tratados, ou seja, fazer cumprir a LGPD.
É composta por membros não remunerados, que formam um conselho diretor de cinco pessoas indicadas pelo Poder Executivo e aprovadas pelo Senado e também por outros servidores, divididos entre sociedade civil, instituições científicas, setor produtivo, Senado, Câmara dos deputados e Ministério Público, por empresários e trabalhadores.
Com a transformação da ANPD em autarquia especial, é possível enxergar um novo ciclo, onde as ações judiciais e administrativas passam a ganhar espaço e as empresas que ainda não se adequaram, passarão a ter seus riscos exponenciados. Essa medida faz parte de um conjunto de ações que foram tomadas pelo governo do Brasil para que o país possa futuramente integrar a OCDE – Organização para a Cooperação de Desenvolvimento Econômico.
Isso faz com que o país aumente suas chances de vir a ser reconhecido como um território com nível adequado de proteção aos dados pessoais pela União Europeia. Essa autonomia é uma reivindicação desde a discussão a respeito das alterações na LGPD, dessa forma, muitos estudos foram realizados e concluídos no último ano para que a ANPD se tornasse uma autarquia a partir de 2022.
Sendo assim, pelo texto da Medida Provisória, tal autarquia vai ser comandada por um profissional diretor-presidente e além disso, serão alocados na ANPD servidores ingressantes da carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental e é por isso que as alterações passarão a valer apenas quando entrar em vigor o decreto referente a alteração da estrutura regimental da autarquia. Um ponto fundamental é que a Medida Provisória ainda precisa ser votada e aprovada no Congresso Nacional, podendo ser alterada ou até rejeitada pelos parlamentares.
É preciso estar atento para se adequar perfeitamente às mudanças
Para regular o funcionamento da ANPD e o seu papel junto a sociedade, será criado um novo regulamento através de decreto, com a possibilidade de enxertos e propostas de alteração da legislação atual. Isso acontece pois ainda existem muitos ajustes em diversos pontos para que seja possível concluir uma norma totalmente eficaz.
Vale a pena ressaltar também que é de extrema importância que as empresas contem com uma consultoria especializada quando o assunto é a implementação e alteração na LGPD. Para isso, a Stance pode ajudar sua empresa a se atualizar e atender a legislação, através da realização de diagnósticos, treinamentos, consultorias e auditorias, garantindo que sua organização esteja dentro das regras propostas pela LGPD e suas atualizações, por exemplo.
A Stance é uma empresa que presta auditoria e consultoria na área de segurança de dados e além disso, contamos com uma equipe especialista para você implementar a LGPD, a ISO 27001 e a ISO 27701 em sua empresa. Portanto, se você tem interesse em se adequar às normas, entre em contato com a gente.
Nossos profissionais são altamente especializados e contam com formação e experiência sólida nos mais diferentes ramos de negócio. Somos uma empresa de consultoria e atuamos no mercado de consultoria e treinamento desde 2005 e além disso temos toda infraestrutura necessária para realizar uma série de ações como treinamentos e consultorias.
Para adequar sua empresa a todas as normas, sejam elas referentes às alterações na LGPD ou qualquer outra norma, entre em contato com a Stance. Estamos prontos para proporcionar a sua equipe, treinamentos completos e que irão elevar o nível dos seus colaboradores. Nossos cursos são ministrados através do método de andragogia, o que facilita (e muito) o aprendizado dos treinandos, afinal, utilizamos assuntos e exemplos do dia a dia para fazer com que o conteúdo seja facilmente assimilado.
Acompanhe o Blog da Stance e nossas redes sociais para se manter muito bem informado. Estamos no Facebook, Instagram e LinkedIn, sempre trazendo os melhores conteúdos para você e sua organização.
Gostou de saber mais a respeito da medida provisória que transforma a ANPD em autarquia especial e as alterações na LGPD? Então continue nos acompanhando. Até a próxima!