MTR Eletrônico: dicas de como usá-lo a seu favor

MTR Eletrônico

Prezar pelo meio ambiente é uma missão que toda empresa deve seguir e por estarmos em um ano em que os eventos climáticos têm ido aos seus extremos, essa preocupação precisa ser ainda maior, afinal, o mês passado tivemos a COP-26, a 26ª edição da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2021. Ela teve como foco a importância de todos os países e organizações estarem comprometidos para evitar as mudanças climáticas.. Hoje, é exatamente sobre isso que iremos falar, o papel de cada organização no ato do gerenciamento adequado de resíduos. Portanto, se esse assunto está dentro da sua lista de interesses para o futuro da sua empresa, continue acompanhando este artigo na íntegra e saiba mais sobre MTR eletrônico e sua importância para as empresas.

Antes de tudo, é importante destacar a responsabilidade do gerador de resíduos. Eles são responsáveis tanto por seu tratamento quanto por sua destinação, que deve ser adequada e sempre respeitando o meio ambiente.

Vamos entender melhor:

Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12305/10 , fica determinado que a contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos resíduos ou rejeitos. Esta é apenas uma das responsabilidades do gerador e dentre seus deveres também se encontra a elaboração do MTR Eletrônico, que deve ser emitido para resíduos sólidos e líquidos quando encontram-se embalados em tambores e containers, por exemplo, assunto que iremos compreender na totalidade deste artigo.

Além disso, a ISO 14001:15 determina no requisito 6.1.3 que as empresas com Sistema de Gestão Ambiental precisam identificar e atender às legislações ambientais e outros requisitos, incluindo aqueles ligados à geração, transporte e disposição de resíduos, ou seja, as empresas que contam com a ISO 14001:15 devem garantir o compliance, isto é, que seu processo de gestão de resíduos seja realizado de acordo com a legislação.

O ESG (melhores práticas ambientais, sociais e de governança), tema muito em voga atualmente que fortalece os conceitos de sustentabilidade na empresa, também aborda fortemente o compliance ambiental e a necessidade das empresas evitarem a geração de resíduos, e quando isso acontecer, elas devem transportar, armazenar e dispor os resíduos adequadamente atendendendo a legislação federal, estadual e municipal..

Compreendendo a respeito do MTR online e as responsabilidades dos geradores

Se você ainda não conhece a respeito do Sistema MTR online, então nós iremos te ajudar. O MTR online é um sistema responsável por permitir a rastreabilidade dos resíduos gerados e destinados e é feito através da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos diretamente na internet (MTR online) e a emissão do mesmo passou a ser obrigatória a partir de 2021, para todas as movimentações de resíduos realizadas em território nacional.

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Além disso, vale destacar que a emissão do MTR eletrônico é uma ferramenta importante tanto para a gestão de resíduos quanto para a fiscalização, que é constantemente feita por órgãos ambientais.

A emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos é legalmente exigida e pode ser realizada através do Portal SINIR (federal) e SIGOR (Estado de São Paulo).

O que é SINIR e SIGOR?

Em 2020, mais especificamente no dia 29 de junho, o Ministério do Meio Ambiente instituiu o MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos através do SINIR, cuja sigla significa Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos. Após a instituição, passou a ser obrigatória a utilização da ferramenta de MTR eletrônico para todos os geradores de resíduos em todo território nacional, conforme citamos anteriormente.

Sendo assim, todas as empresas que geram resíduos ou que irão fazer a destinação dos mesmos em estados que não contam com seu próprio sistema informatizado, devem realizar o cadastro e emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos por meio do SINIR.

Além do SINIR, existe o SIGOR, que é o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – Módulo MTR para São Paulo, que passou a ser obrigatório a partir de 4 de janeiro de 2021, lançado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) em dezembro de 2020.

De forma resumida: O SINIR permite a emissão do documento pelas empresas que estão em estados que não contam com seu próprio sistema informatizado de gestão de resíduos e o SIGOR permite a emissão de tal documento por empresas estabelecidas ou que tem como objetivo destinar resíduos para o estado de São Paulo.

Como fazer a emissão do MTR online através do SINIR e SIGOR?

Para realizar a emissão do MTR online no SINIR, é preciso inicialmente realizar o cadastro da geradora (responsável por emitir o MTR para cada remessa de resíduo enviado para a destinação final), transportadora, armazenadora e destinadora dos resíduos no sistema.

Outro fator importante é o fato de que todas as informações necessárias para o rastreio sejam devidamente preenchidas pelo gerador. Estas informações incluem placa do veículo, nome do motorista e data do transporte, por exemplo. Afinal, toda movimentação destes resíduos precisa ser atestada por todos os agentes do processo, garantindo a efetivação das ações, armazenamento, transporte e recebimento dos resíduos dentro do MTR eletrônico.

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Para realizar a emissão do MTR online no SIGOR é preciso acessar o link da CETESB e realizar o cadastro de acordo com o perfil, inclusive todos os usuários e transportadores precisam estar atualizados, incluindo todas as placas dos veículos que serão responsáveis por fazer o transporte.

Como emitir o MTR online de forma fácil?

Existem plataformas totalmente integradas com o sistema MTR online de diversos estados do país, sendo possível emitir o documento de forma fácil e sem estresse. As plataformas contam com um gerador de relatórios do sistema que são sincronizados com o banco de dados. Estes, por sua vez, contam com todas as informações referentes à geração dos resíduos efetuada pela empresa durante o ano todo e, inclusive, também possui outras informações como a destinação dada aos resíduos, custo, quem foi o responsável pelo tratamento, entre outras.

Esta plataforma é responsável por integrar a geração automática (que é obrigatória) com órgãos ambientais quando disponível e, além disso, o usuário conta com uma série de vantagens, ou seja, o MTR eletrônico é uma ferramenta que simplifica consideravelmente a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos, permitindo o controle online da disposição e transporte de resíduos..

O que o MTR online permite:

Ao gerador de resíduos: permite o controle da saída dos resíduos de maneira precisa, garantindo que sejam dispostos nos locais e volumes devidamente licenciados.

Para empresas que possuem o Sistema de Gestão Ambiental de acordo com ISO 14001:15, o MTR eletrônico facilita a gestão do volume/massa da disposição de resíduos, atendendo o requisito 9.1.1 da norma. Ele substitui as usuais planilhas em Excel onde as empresas acompanham a destinação dos resíduos..

Ao receptor: garante precisão de informações e rastreabilidade dos resíduos que serão recebidos dos geradores.

Ao transportador dos resíduos: permite que, de forma online, haja acesso aos dados dos resíduos, inclusive em caso de fiscalização.

Ao governo: facilita o processo de monitoramento e fiscalização.

Cuidados a serem tomados:

Certificados de destruição dos resíduos: lembre-se que mesmo com o MTR eletrônico, o gerador deve receber o certificado de destruição dos seus resíduos, nos volumes/massa iguais aqueles informados nos MTRs eletrônicos. Não se esqueça que o SINIR/SIGOR é semelhante ao leão do imposto de renda! Não pode haver diferenças substanciais!

Dificuldade de adequação das empresas: Algumas empresas de destinação e destruição de resíduos ainda não estão plenamente adaptadas. Portanto, no seu processo de homologação, verifique a adequação das empresas que transportam, armazenam e dispõe resíduos ao SINIR/SIGOR. Lembrem-se que o MTR Eletrônico já está valendo!

No final deste artigo, incluímos algumas perguntas frequentes sobre o MTR eletrônico e links de lives realizadas pela CETESB.

Como a STANCE pode te ajudar?

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Realizamos assessoria e treinamento na gestão de resíduos, elaborando o PGRS e implementando a disposição adequada dos resíduos dentro das empresas. Através da revisão de processos, reduzimos o volume e a gravidade dos resíduos da sua empresa. Contamos com diversos parceiros com tecnologias para o reuso ou a disposição adequada do seu resíduos.

Somos especialistas em consultoria, auditoria e responsáveis pelo desenvolvimento de treinamentos utilizando o método de andragogia, que permite a fácil absorção do conteúdo por parte dos treinandos, tendo em vista a aplicação da rotina desenvolvida na empresa para a explicação dos assuntos tratados durante o treinamento. Nossa equipe é altamente qualificada e está pronta para garantir à sua empresa as melhores capacitações. Além disso, realizamos assessoria para implementação da ISO 14001, treinamento de gestão de resíduos e também da legislação ambiental.

Gostou de saber mais a respeito de MTR eletrônico? Então você precisa estar sempre por dentro de todos os assuntos do setor, para isso, siga a Stance no Facebook, Instagram, LinkedIn e nosso blog para não perder nenhuma novidade.

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Nos vemos em breve!

Perguntas Frequentes em relação ao tema (fonte: Opersan):

Posso fazer o MTR manual? Não, todos os MTRs devem ser emitidos pelo sistema oficial (estadual ou SINIR quando o estado não contemplar). Em caso de instabilidade da plataforma ou impossibilidade de emissão por força maior, será permitido a utilização de MTR provisório, com isso, o gerador deverá emitir o MTR definitivo no prazo de 90 dias.

O MTR provisório só pode ser baixado no sistema depois de ser regularizado pelo gerador, através do preenchimento de um MTR regular. Somente após essa readequação o destinador poderá realizar a baixa do MTR.

RESSALVA: Até que seja emitido o MTR definitivo, a empresa não conseguirá emitir novos MTRs para nenhum destinador.

Posso enviar o MTR por e-mail e liberar o caminhão? Não. O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) deverá acompanhar a carga e ser apresentado em possíveis fiscalizações. Além disso, ele deve ser entregue assim que chegar às unidades para descarregamento.

Posso emitir MTR antes do dia que irá ser a retirada? Pode, porém os dados do motorista e caminhão deverão ser preenchidos a mão (pois a logística não terão os dados 1 dia antes e poderá ocorrer alterações).

Eu preciso emitir a declaração de transporte? Sim, os documentos fiscais são obrigatórios (podendo ser declaração ou NF). Na dúvida, consultar a Resolução ANTT/DC Nº 5848 DE 25/06/2019

O caminhão precisa estar sinalizado? Sim, a legislação de sinalização não foi alterada. Na dúvida, consultar a Resolução ANTT/DC Nº 5848 DE 25/06/2019

Links importantes – lives realizados pela CETESB:

SIGOR – MTR – Capacitação 1: Implantação do Sistema – 17.02.2021

SIGOR – MTR – Capacitação II: Rotinas do MTR: – 24.02.2021

SIGOR MTR – Capacitação III – Rotinas do DMR – 11.03.2021

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Sobre nós

A Stance é uma empresa de assessoria e treinamento que atua nas áreas de meio ambiente, qualidade, segurança, saúde e responsabilidade social.  A Equipe Stance atua na mudança do comportamento e foca no comprometimento das pessoas com o Sistema de Gestão.

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