Mudanças das NRs: Veja as mudanças da NR4, 6, 8, 13 e 33

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Se você acompanha o blog da Stance, deve saber o quão importante é para as empresas cumprir com as normas regulamentadoras-NR, não é mesmo? Isso porque as normas regulamentadoras são responsáveis por promover a prevenção da saúde, segurança e também da integridade de cada colaborador da empresa.

Ou seja, as NRs vão muito além de apenas minimizar a possibilidade de acidentes do trabalho, elas definem requisitos técnicos e legais acerca de características mínimas da SSO, sigla para Segurança e Saúde Ocupacional, o que envolve abordagens que vão desde a prevenção de riscos ambientais até práticas de segurança com diversos tipos de material, como os inflamáveis e combustíveis, por exemplo.

Tais normas regulamentadoras são de cumprimento obrigatório por todas as empresas, seja ela privada, pública e até mesmo independente de seu porte. Atualmente já são mais de 30 NRs publicadas, que passam por assuntos de caráter geral, que abrangem todas as atividades econômicas até outras questões mais específicas, que se tratam de normas setoriais e se aplicam a determinados setores, como por exemplo a construção civil (NR-18) e os trabalhos na área agrícola (NR-31).

Vale destacar que além de cumprir com as normas regulamentadoras, é essencial que as empresas estejam sempre por dentro das atualizações nas NRs, assunto que trataremos neste artigo. Algumas NRs passaram por atualizações e nesse texto você vai ficar por dentro de tudo que muda e como ficam as novas NRs. Ficou curioso? Então segue o fio.

Conheça as atualizações nas NRs

Recentemente, foram promulgadas as novas redações para algumas normas regulamentadoras, como é o caso da NR-4, NR-6, NR-8, NR-14 e NR-33. No caso da NR-4, sua nova redação entrará em vigência a partir de 12 de novembro de 2022 e dentre as mudanças principais estão a eliminação da previsão expressa de que os membros do SESMT devem ser empregados da empresa e alteração no antigo quadro e na regra de dimensionamento. Além disso, na contratação de empresa prestadora de serviços a terceiros, o SESMT da contratante deve ser dimensionado considerando o número total de empregados da contratante e trabalhadores das contratadas (quando o trabalho for realizado de forma não eventual nas dependências da contratante) e extingue a exigência de produção de mapas mensais de acidentes conforme modelos anteriormente existentes nos Quadros III, IV, V e VI da NR-4, mas compete ao SESMT elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho. Outra mudança é que em caso de aumento do número de empregados por força de contratação por prazo determinado, o SESMT deve ser complementado apenas durante o período de aumento.

Já a NR-6, que teve seu novo texto aprovado em 28 de julho, entrará em vigor em 180 dias e tanto a portaria quanto seu anexo trazem os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs). De acordo com o texto, a competência de seleção do EPI passa a ser da empresa, com a participação do SESMT, houve a regularização de EPIs para trabalhadores PcD (Pessoas com Deficiência) e criou-se a diferenciação entre higienização (remoção de contaminantes que necessitam de cuidados ou procedimentos específicos) e limpeza(remoção de sujidades e resíduos de forma manual ou mecânica, usando produtos de uso comum como água, detergente, sabão ou sanitizante) dos EPIs, com atribuição ao trabalhador a responsabilidade pela limpeza do EPI, mas cabe ao empregador fornecer os materiais para isso e a higienização do EPI. Além disso, o empregador deve informar aos trabalhadores os métodos de uso, restrições e limitações do EPI e o treinamento fica reservado para casos específicos, quando as características do EPI requeiram isso. A nova NR-6 também deixa mais claro que o EPI deve ser comercializado com o CA válido; após a compra, a empresa deve observar as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento (e não o do CA). A partir de agora, o registro de entrega dos EPIs pode ser feito por livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico

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Tratando-se da NR-8, sua nova redação entrou em vigor no dia 01 de setembro de 2022 e o texto estabelece alguns requisitos que devem ser atendidos em edificações onde se desenvolvam atividades laborais, a fim de garantir segurança e conforto aos colaboradores. Sendo assim, os locais de trabalho precisam ter altura do piso ao teto e pé-direito de acordo com o código de obras local ou posturas municipais, atendendo assim o que está previsto em normas técnicas oficiais de condições de segurança do trabalho, conforto e salubridade.

No caso da NR-13, que trata do cenário de caldeiras e vasos de pressão, o novo texto da NR determina que o treinamento de segurança na operação de caldeiras e unidades de processo podem ser realizados sob a forma de Ensino a Distância – EaD. Em função desta mudança, a STANCE está desenvolvendo o treinamento de NR-13 na metodologia EAD.

A nova NR-13 também estabelece que as empresas que possuem serviço próprio de inspeção – SSPIE e que acabarem optando por aplicar a metodologia não intrusiva, precisam realizar uma inspeção piloto com acompanhamento em todas as suas etapas pelo Organismo de Certificação de Produto – OCP. Além disso, a data para a primeira inspeção de segurança periódica deve ser definida no programa de inspeção elaborado pelo responsável técnico. A nova redação entra em vigor a partir de novembro de 2022.

A NR-14 tem em sua nova redação entrando em vigor em setembro de 2022 e conta com a determinação de que os fornos precisam ser instalados e devem ser dotados de chaminés dimensionadas para atender ao disposto pelas normas técnicas oficiais.

Por fim, no caso da NR-33, que trata de espaços confinados, o supervisor de entrada deve implementar todos os procedimentos contidos na Permissão de Trabalho e precisa assegurar que o vigia esteja operante durante a realização dos trabalhos em EC. Além disso, o vigia poderá acompanhar as atividades de mais de um espaço confinado desde que permaneça junto à entrada dos EC ou em suas proximidades, podendo assim ser assistido por um sistema de vigilância e comunicação eletrônicas. Todos os EC precisam estar em seu campo visual, sem uso de equipamentos eletrônicos e de forma que o número de espaços confinados não prejudique suas funções de vigia. Outra alteração na NR-33 foi que a Permissão de Trabalho em EC deverá ser emitida em meio físico ou digital, limitada a uma jornada de trabalho, com a possibilidade de prorrogação quando cumpridos determinados requisitos, mas com validade máxima de 24 horas. A maioria das mudanças da nova redação entra em vigor em 3 de outubro de 22.

Empresas que não cumprem com as NRs tendem a correr riscos

Conforme falamos no início do texto, o cumprimento e o acompanhamento da evolução das atualizações nas NRs é essencial para que as empresas garantam segurança do trabalho e também garantam a saúde e integridade física de cada colaborador. Empresas que não cumprem com as NRs ou que se mantêm longe das atualizações nas NRs, podem acabar sofrendo grandes impactos, recebendo infrações e multas.

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Por isso é essencial que sua organização conte com uma empresa de consultoria para te ajudar e a Stance é especialista nisso. Somos uma empresa que comunica através de sistema, as mudanças dos requisitos legais, ambientais, de energia, saúde, segurança e responsabilidade social. Além disso, contamos com treinamentos e profissionais qualificados e prontos para garantir que sua empresa esteja sempre por dentro das atualizações nas NRs. Portanto, entre em contato com a gente, conheça nossos treinamentos e garanta a capacitação da sua equipe e todo conhecimento necessário acerca do assunto.

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Até a próxima!

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A Stance é uma empresa de assessoria e treinamento que atua nas áreas de meio ambiente, qualidade, segurança, saúde e responsabilidade social.  A Equipe Stance atua na mudança do comportamento e foca no comprometimento das pessoas com o Sistema de Gestão.

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