Como se adequar a todas as mudanças das NRs?

Se você acompanha o Blog da Stance, então você com certeza já tem um bom conhecimento nas Normas Regulamentadoras (NRs), não é mesmo? E é exatamente sobre isso que falaremos no artigo de hoje: como sua empresa pode se adequar a todas as revisões das NRs existentes? Ficou interessado em saber? Continue acompanhando a leitura conosco!

Antes de tudo, precisamos destacar que atualmente, existem 38 NRs que passam por constantes mudanças, com o objetivo de assegurar a atualização e melhoria de cada uma delas. Desde 2019, o Ministério do Trabalho vem desenvolvendo adequações e simplificações das NRs. É fundamental que as organizações estejam a par dessas mudanças e façam as adequações necessárias para atendê-las. Vamos conhecer aquelas NRs que foram alteradas desde 2019?

NRs

NR1 – Disposições Gerais:

Essa é a norma responsável por estabelecer todos os campos de atuação das demais NRs, assim como também é responsável por determinar as obrigações e direitos do Governo, dos trabalhadores e colaboradores. Substitui o PPRA pelo PGR e inclui assédio moral e sexual como tema das NRs.

Atualizada em março/20 com vigência  a partir de janeiro/22

NR2 – Inspeção Prévia – Foi revogada em julho/19

NR3 – Embargo ou Interdição

Determina diretrizes para caracterização de algo grave ou suscetível a riscos em um empreendimento. Desta forma, esta NR delimita as situações para que o auditor possa promover o embargo ou interdição do local.

Atualizada em setembro/19.

NR4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT):

Essa NR obriga a contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho, de acordo com o número de colaboradores e exposição aos riscos.

Atualizada em agosto/22

NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA):

Você com certeza já deve ter ouvido falar nesta sigla, não é mesmo? Ela é responsável por assegurar que não exista nenhum tipo de risco à saúde e à segurança dos colaboradores em seus respectivos ambientes de trabalho. Na última revisão, foi incluído o tema do assédio dentro da CIPA.

Vigente a partir de janeiro/22.

NR6 – Equipamentos de Proteção (EPI):

Essa é uma das mais conhecidas e descreve as regras de utilização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

Atualizada em julho/22 com vigência a partir de fevereiro/23.

NR7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO):

Diz respeito ao passo a passo que toda empresa precisa seguir para criar o PCMSO. Em poucas palavras, estabelece as regras para realização dos exames ocupacionais e geração do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.

Atualizada em julho/21 com vigência a partir de janeiro/22

NR8 – Edificações:

Descreve todos os requisitos que devem ser atendidos nas edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores.

Atualizada em julho/22 com vigência a partir de setembro/22

NR9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos :

Estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR

Atualizada em julho/21 com vigência a partir de janeiro/22

NR10 – Instalações e Serviços em Eletricidade:

Essa norma regulamenta todos os requisitos e condições mínimas que devem existir para que os profissionais que estão expostos à eletricidade possam desempenhar suas atividades com segurança.

Atualizada em julho/19.

NRs

NR12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos:

Determina referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores no uso de máquinas e equipamentos. 

Foi atualizada em dezembro/22.

NR13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques metálicos de armazenamento:

Estabelece requisitos para a gestão da integridade estrutural e segurança de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento 

Foi atualizada em julho/22.

NR15 – Atividades e Operações Insalubres:

Estabelece segurança em atividades e operações insalubres. Determina critérios para qualificação do trabalho como insalubre e assegura o adicional incidente sobre o  salário mínimo da região.

Foi atualizada em abril/22.

NR16 – Atividades e Operações perigosas:

Define todas as regras para determinação das atividades e operações perigosas.

Foi atualizada em dezembro/19.

NR17 – Ergonomia:

Estipula todos os parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.

Foi atualizada em dezembro/22.

NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção:

Lista as medidas de proteção que devem ser tomadas na indústria de construção.

Foi atualizada em julho/21 com início de vigência em janeiro/22 .

NR19 – Explosivos: 

Traz uma série de obrigatoriedades a respeito do manuseio, controle e tudo que envolve este tipo de material.

Foi atualizada em dezembro/22.

NR20 – Líquidos combustíveis e inflamáveis:

Como são perigosos para a saúde dos colaboradores, tal norma conta com uma regulamentação específica que traz todos os detalhes sobre a exposição à materiais combustíveis e inflamáveis. 

Foi atualizada em dezembro/22.

NR21 – Trabalho a Céu Aberto:

Determina a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries. Estabelece medidas que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes. 

Foi atualizada em dezembro/19.

NR23 – Proteção contra incêndios:

Estabelece medidas de prevenção contra incêndios e faz referência à legislação estadual. Com isso as instruções técnicas do Corpo de Bombeiros tornam-se extensões da NR23.

Foi atualizada em setembro/22.

NR24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as instalações regulamentadas por esta NR ter como base o número de trabalhadores usuários do turno.

Foi atualizada em setembro/22.

NR25 – Resíduos Industriais e Sinalização de Segurança:

Estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais.

Foi atualizada em dezembro/22.

NR26 – Sinalização de Segurança 

Determina as cores a serem usadas nas sinalizações de segurança.

Foi atualizada em setembro/22.

NR31 – Segurança e Saúde na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Objetiva estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural.

Foi atualizada em dezembro/22.

NR32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

Foi atualizada em dezembro/22.

NR33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

Estabelece os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços. 

Atualizada em junho/22 com vigência a partir de 3 de outubro de 2022 

NR35 – Trabalho em Altura:

Estabelece todas as medidas de proteção para quem trabalha direta ou indiretamente em alturas acima de 2 metros.

Foi atualizada em dezembro/22 com vigência a partir de 3/7/23 (para a norma em geral. Para algumas exceções, há prazo até 2024). 

NR38: Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de LimpazUrbana e Manejo de Resíduos Sólidos.

Tem como objetivo preservar todos os colaboradores que realizam atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Vigência a partir de 2 de janeiro de 2024, conforme Portaria MTP n° 4.101, de 16 de dezembro de 2022.

NRs

Qual a importância em se adequar?

Empresas que se adequam às NRs evoluem e se atualizam junto com as mesmas. Isso acaba sendo uma grande vantagem, reduzindo riscos de acidentes e de autuações. Além disso, como passaram por modernização, as NRs tornaram-se mais próximas à realidade das empresas. Como exemplo, podemos buscar a mudança da NR-33 que a partir de agora aceita que um vigia de espaço confinado possa acompanhar mais de um espaço confinado simultaneamente (dentro de determinadas limitações) e ser assistido por sistema de vigilância e comunicação eletrônicas. Outra mudança da mesma norma é a alteração da realização da PTE que passou a valer uma jornada de trabalho.

Atualizar a rotina de trabalho é um passo essencial 

Com a constante atualização para melhoria nas NRs, é possível perceber que muitos profissionais de segurança e empresas no geral não têm atualizado suas rotinas de trabalho, o que acaba gerando desacordo com o que é proposto nas normas. 

Mas fique tranquilo, porque a Stance está aqui para te ajudar! Somos uma empresa de consultoria e auditoria, especializada em treinamento para NRs e além disso, nossa equipe realiza o diagnóstico de GAP, para identificar as necessidades de adequação da sua empresa às NRs atuais. Através deste diagnóstico, nossa equipe define o plano de ação para ser implementado e além disso, contamos com curso de atualização das NR que congrega todas as mudanças e ajuda sua empresa a traçar um plano eficiente de adequação.

Trabalhamos com treinamentos de formação e reciclagem de NR, capacitando sua equipe e prestando consultoria a respeito do assunto. Entre em contato.

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Até a próxima!

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