A sua organização já está por dentro da nova Lei da Igualdade Salarial? Foi aprovada em 3 de julho de 2023 a Lei 14.611/23, que traz modificações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e introduz medidas de equiparação salarial e critérios de remuneração entre gêneros.
A nova legislação apresenta inovações ao determinar que companhias com 100 funcionários ou mais divulguem semestralmente relatórios de transparência salarial e critérios de remuneração. Esses relatórios deverão conter informações anonimizadas que possibilitem uma comparação imparcial entre salários, vencimentos e a proporção de posições de cargo de liderança, ocupadas por indivíduos de diferentes gêneros.
Esses dados também devem conter informações capazes de fornecer estatísticas sobre disparidades relacionadas a fatores como raça, etnia, nacionalidade e faixa etária.
Diferença salarial entre homens e mulheres chega a 22% segundo IBGE
A diferença de salário entre homens e mulheres é um assunto recorrente há décadas, refletindo a desigualdade econômica e também questões sociais e culturais. Segundo um estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até o final de 2022, 22% das mulheres no Brasil tinham uma média salarial menor do que os homens em vários setores de trabalho, indicando que as mulheres ganham cerca de 78% do salário dos homens.
Para mudar esse campo, uma proposta foi feita pelo Governo Federal esse ano para promover medidas mais justas e que gerem conscientização sobre a importância da equiparação salarial. Por isso, foi criada recentemente a Lei da Igualdade Salarial, permitindo que assim, as empresas possam garantir uma igualdade entre os salários.
Publicação obrigatória de relatório de transparência salarial
Empresas classificadas como pessoas jurídicas de direito privado, como sociedades, associações e fundações, que possuam 100 ou mais colaboradores em seu quadro funcional, precisam estar de acordo com a Lei 14.611/23 e terão a obrigação de divulgar semestralmente, um relatório abordando transparência salarial e critérios utilizados para remuneração.
O relatório de transparência salarial precisa conter informações anonimizadas, que permitam a viabilização de comparações objetivas entre os níveis salariais da empresa. Além disso, é necessário que o relatório contenha dados sobre a proporção de ocupação nos cargos de direção, gerência e chefia, segmentados por gênero, tanto masculino quanto feminino. Também precisam ser fornecidos dados estatísticos que possam identificar possíveis desigualdade entre salários, decorrentes de fatores como raça, etnia, nacionalidade e idade.
Quando não houver igualdade entre os salários ou remuneração, em qualquer ambiente da organização, a empresa deverá desenvolver e colocar em prática um plano de ação para reduzir essa diferença.
Quais são as penalidades para a empresa que descumprir a Lei da Igualdade Salarial?
Quando identificada e comprovada a falta de igualdade entre salários fundamentada em discriminação por questões de gênero, raça, etnia, origem ou idade, a empresa será obrigada a quitar as diferenças salariais, além disso, de acordo com a Lei 14.611/23, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do novo salário do empregado que sofreu essa desigualdade.
O ressarcimento da penalidade, bem como das disparidades salariais devidas ao colaborador alvo de discriminação, não exclui o direito de buscar indenização por danos morais mediante ação legal.
Sua empresa precisa se adaptar a essa nova lei! Conte com uma empresa de consultoria especializada para isso
Você deve estar se perguntando quando a sua empresa precisa se adaptar a essa nova lei. No entanto, o artigo 4º da Lei 14.611/23 não deixa claro quem será o responsável pelas diretrizes estabelecidas, se a própria empresa ou o Poder Executivo. Em todo caso, há grandes chances de ocorrer um aumento na fiscalização sobre essa nova Lei da Igualdade Salarial.
A fiscalização tem o propósito de orientar as organizações a se adaptarem a nova legislação e seguir o relatório de transparência salarial para que assim, seja possível promover uma avaliação das atuais práticas empregatícias e evitar novos casos de desigualdade salarial.
Além disso, a nova lei provoca uma reflexão sobre a proporção de cargos executivos ocupados por homens e mulheres, com a intenção também de trazer um novo olhar para as regras que a empresa segue e o que é possível fazer para reduzir as diferenças entre gêneros no ambiente de trabalho. Quando se trata de empresas abertas, a Lei 14.611/23 amplifica as ponderações modificadas introduzidas no Formulário de Referência pela Resolução CVM 59/2021. Essa resolução impõe transparência sobre gênero dos empregados e em todos os níveis hierárquicos.
Para esses casos, se você e a sua organização precisam de uma empresa de consultoria especializada nessa nova legislação, para orientar e realizar treinamentos que engloba tópicos como igualdade e diversidade de gênero no ambiente de trabalho, a Stance pode te ajudar!
Como o Sistema de Gestão de Responsabilidade Social, as práticas ESG e o Relatório de Sustentabilidade podem ajudar?
A Lei 14.611/23 se junta a diversas iniciativas voluntárias para eliminação da discriminação no ambiente de trabalho. No Sistema de Gestão de Responsabilidade Social, de acordo com a NBR 16001, a empresa deve identificar seus aspectos de responsabilidade social, incluindo aqueles ligados à discriminação por sexo, raça, religião, etc. Portanto, para eliminarmos a discriminação na organização, podemos atender a estas normas e aos requisitos ESG, criando códigos de conduta rigorosos e ferramentas de monitoramento salarial, além do canal de comunicação direta e independente para coletar reclamações e ansiedades dos colaboradores.
Conte com a Stance para te auxiliar com a nova Lei da Igualdade Salarial!
A Stance é uma empresa especializada em consultorias e auditorias nas áreas de requisitos legais e que também é especialista em certificações ISO e mudanças de processos. Ela desempenha um papel importante para que a sua empresa consiga se adequar às atualizações da legislação e às exigências ESG e da sustentabilidade empresarial..
Você quer ajuda na mudança de seus processos para atendimento da Lei 14.611/23? Fale com a equipe da Stance e esteja preparado para ter uma empresa que segue a legislação e tem compromisso com a sociedade.
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