Lei da Igualdade Salarial (14.611/23) – Quais são as novas obrigações das empresas?

A sua organização já está por dentro da nova Lei da Igualdade Salarial? Foi aprovada em 3 de julho de 2023 a Lei 14.611/23, que traz modificações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e introduz medidas de equiparação salarial e critérios de remuneração entre gêneros.

A nova legislação apresenta inovações ao determinar que companhias com 100 funcionários ou mais divulguem semestralmente relatórios de transparência salarial e critérios de remuneração. Esses relatórios deverão conter informações anonimizadas que possibilitem uma comparação imparcial entre salários, vencimentos e a proporção de posições de cargo de liderança, ocupadas por indivíduos de diferentes gêneros.

Esses dados também devem conter informações capazes de fornecer estatísticas sobre disparidades relacionadas a fatores como raça, etnia, nacionalidade e faixa etária.

Diferença salarial entre homens e mulheres chega a 22% segundo IBGE

A diferença de salário entre homens e mulheres é um assunto recorrente há décadas, refletindo a desigualdade econômica e também questões sociais e culturais. Segundo um estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até o final de 2022, 22% das mulheres no Brasil tinham uma média salarial menor do que os homens em vários setores de trabalho, indicando que as mulheres ganham cerca de 78% do salário dos homens.

Para mudar esse campo, uma proposta foi feita pelo Governo Federal esse ano para promover medidas mais justas e que gerem conscientização sobre a importância da equiparação salarial. Por isso, foi criada recentemente a Lei da Igualdade Salarial, permitindo que assim, as empresas possam garantir uma igualdade entre os salários.

lei-da-igualdade-salarial

Publicação obrigatória de relatório de transparência salarial

Empresas classificadas como pessoas jurídicas de direito privado, como sociedades, associações e fundações, que possuam 100 ou mais colaboradores em seu quadro funcional, precisam estar de acordo com a Lei 14.611/23 e terão a obrigação de divulgar semestralmente, um relatório abordando transparência salarial e critérios utilizados para remuneração.

O relatório de transparência salarial precisa conter informações anonimizadas, que permitam a viabilização de comparações objetivas entre os níveis salariais da empresa. Além disso, é necessário que o relatório contenha dados sobre a proporção de ocupação nos cargos de direção, gerência e chefia, segmentados por gênero, tanto masculino quanto feminino. Também precisam ser fornecidos dados estatísticos que possam identificar possíveis desigualdade entre salários, decorrentes de fatores como raça, etnia, nacionalidade e idade.

Quando não houver igualdade entre os salários ou remuneração, em qualquer ambiente da organização, a empresa deverá desenvolver e colocar em prática um plano de ação para reduzir essa diferença.

lei-da-igualdade-salarial

Quais são as penalidades para a empresa que descumprir a Lei da Igualdade Salarial?

Quando identificada e comprovada a falta de igualdade entre salários fundamentada em discriminação por questões de gênero, raça, etnia, origem ou idade, a empresa será obrigada a quitar as diferenças salariais, além disso, de acordo com a Lei 14.611/23, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do novo salário do empregado que sofreu essa desigualdade.

O ressarcimento da penalidade, bem como das disparidades salariais devidas ao colaborador alvo de discriminação, não exclui o direito de buscar indenização por danos morais mediante ação legal.

Sua empresa precisa se adaptar a essa nova lei! Conte com uma empresa de consultoria especializada para isso

Você deve estar se perguntando quando a sua empresa precisa se adaptar a essa nova lei. No entanto, o artigo 4º da Lei 14.611/23 não deixa claro quem será o responsável pelas diretrizes estabelecidas, se a própria empresa ou o Poder Executivo. Em todo caso, há grandes chances de ocorrer um aumento na fiscalização sobre essa nova Lei da Igualdade Salarial.

A fiscalização tem o propósito de orientar as organizações a se adaptarem a nova legislação e seguir o relatório de transparência salarial para que assim, seja possível promover uma avaliação das atuais práticas empregatícias e evitar novos casos de desigualdade salarial.

Além disso, a nova lei provoca uma reflexão sobre a proporção de cargos executivos ocupados por homens e mulheres, com a intenção também de trazer um novo olhar para as regras que a empresa segue e o que é possível fazer para reduzir as diferenças entre gêneros no ambiente de trabalho. Quando se trata de empresas abertas, a Lei 14.611/23 amplifica as ponderações modificadas introduzidas no Formulário de Referência pela Resolução CVM 59/2021. Essa resolução impõe transparência sobre gênero dos empregados e em todos os níveis hierárquicos.

Para esses casos, se você e a sua organização precisam de uma empresa de consultoria especializada nessa nova legislação, para orientar e realizar treinamentos que engloba tópicos como igualdade e diversidade de gênero no ambiente de trabalho, a Stance pode te ajudar!

lei-da-igualdade-salarial

Como o Sistema de Gestão de Responsabilidade Social, as práticas ESG e o Relatório de Sustentabilidade podem ajudar?

A Lei 14.611/23 se junta a diversas iniciativas voluntárias para eliminação da discriminação no ambiente de trabalho. No Sistema de Gestão de Responsabilidade Social, de acordo com a NBR 16001, a empresa deve identificar seus aspectos de responsabilidade social, incluindo aqueles ligados à discriminação por sexo, raça, religião, etc. Portanto, para eliminarmos a discriminação na organização, podemos atender a estas normas e aos requisitos ESG, criando códigos de conduta rigorosos e ferramentas de monitoramento salarial, além do canal de comunicação direta e independente para coletar reclamações e ansiedades dos colaboradores.

Conte com a Stance para te auxiliar com a nova Lei da Igualdade Salarial!

A Stance é uma empresa especializada em consultorias e auditorias nas áreas de requisitos legais e que também é especialista em certificações ISO e mudanças de processos. Ela desempenha um papel importante para que a sua empresa consiga se adequar às atualizações da legislação e às exigências ESG e da sustentabilidade empresarial..

Você quer ajuda na mudança de seus processos para atendimento da Lei 14.611/23? Fale com a equipe da Stance e esteja preparado para ter uma empresa que segue a legislação e tem compromisso com a sociedade.

Quer saber mais? Entre em contato conosco, tire suas dúvidas e continue acompanhando todos os nossos conteúdos nos nossos canais. Estamos no Facebook, Instagram, LinkedIn e também contamos com atualizações constantes aqui no nosso blog.

Saiba todas as novidades aqui no nosso blog. Até a próxima!

Deixe seu comentário

Sobre nós

A Stance é uma empresa de assessoria e treinamento que atua nas áreas de meio ambiente, qualidade, segurança, saúde e responsabilidade social.  A Equipe Stance atua na mudança do comportamento e foca no comprometimento das pessoas com o Sistema de Gestão.

Posts Recentes

Siga-nos

Abrir WhatsApp
Precisa de Ajuda?
Olá 👋 Gostaria de falar conosco para Solicitar um Orçamento?