A NR-10 é a Norma Regulamentadora que trata da segurança em instalações e serviços com eletricidade. As Normas Regulamentadoras que dizem respeito à Saúde e Segurança no Trabalho são obrigatórias para todas as empresas pois visam a prevenção de acidentes e doenças. A NR-10 é uma das normas mais importantes nesse contexto.
Ela visa minimizar riscos relacionados ao uso e manuseio de energia elétrica no trabalho, com proteção ao colaborador, estabelecendo requisitos e condições mínimas que assegurem a implementação de medidas de controle e de um sistema preventivo, a fim de garantir segurança e saúde aos colaboradores que têm exposição à energia elétrica. No artigo de hoje, o assunto é a NR-10, seus objetivos, aplicações e como implementá-la. Continue lendo e aproveite seu conhecimento para prevenir acidentes com eletricidade.
Onde se aplica e quais são os objetivos da NR-10?
A NR-10 é aplicável em todas as atividades que envolvam a geração, transmissão, distribuição e consumo, bem como as etapas de projeto, construção, montagem, operação, e manutenção das instalações elétricas e de suas proximidades.
Seu objetivo é minimizar o número de acidentes e óbitos nos locais de trabalho cujas atividades envolvem energia elétrica. Para isso, a lei estabelece requisitos e condições mínimas que devem ser atendidas para eliminar ou ao menos reduzir os riscos à saúde e à segurança do colaborador.
Por que implementar a NR-10?
Existem diversas atividades que estão associadas à energia elétrica, seja o manuseio, transformação ou produção. Em função do alto risco, esse tipo de atividade está sujeita a grande perda de vidas e acidentes graves, com muitas sequelas. Com o advento da NR-10 e das diversas regras impostas por esta norma regulamentadora, a taxa de frequência e gravidade associadas à exposição à eletricidade sofreu queda acentuada.
A NR-10 é uma lei obrigatória em empresas de qualquer tipo, tamanho ou segmento, já que ela é extremamente importante para diminuir os riscos à vida do colaborador. A conformidade com a lei, além de preservar a vida, o que é fundamental, impede multas, penalizações, processos trabalhistas e de reparação.
Disposições previstas na NR-10:
A seguir falaremos sobre as principais disposições previstas na lei, porém é importante ressaltar que apenas o treinamento NR-10 é capaz de abordar todo seu conteúdo e garantir o desenvolvimento da percepção de risco para os gestores e colaboradores. Por falar nisso, os treinamentos de formação e reciclagem da NR-10 são requisitos obrigatórios para colaboradores que têm exposição à eletricidade!
Segurança em projetos
O projeto deve atender às disposições das Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho; conter todas as informações pertinentes às instalações de energia elétrica, estar atualizado e ser acessível às partes competentes. Devem ser especificados também:
- Dispositivos de desligamento que impeçam a reenergização;
- Instalação de dispositivos de seccionamento;
- Espaço seguro para os componentes e influências externas;
- Configuração do esquema de aterramento.
Segurança na construção, montagem, operação e manutenção
Inclui todas as operações com exposição à energia elétrica, seja de baixa, média e alta tensão.
Elas devem ser realizadas de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores e seus usuários, onde devem ser adotadas medidas preventivas de controle de riscos relacionados a: altura, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, e outros, com a sinalização de segurança. A norma também prevê que todas as atividades devem :
- Ser realizadas somente por trabalhadores qualificados, capacitados e autorizados (veja item abaixo).
- Ter ferramentas adequadas, compatíveis com a instalação elétrica, preservando suas características de proteção e respeitando as orientações do fabricante. As ferramentas devem ser certificadas e adequadas ao uso (tensão, corrente, etc.).
É importante destacar que as atividades com exposição à eletricidade devem ser precedida de:
- Elaboração da análise de risco
- Elaboração da Permissão de Trabalho, com a participação dos envolvidos no serviço
- Bloqueio das energias através de sistema de bloqueio e sinalização
Uso de EPCs
Os equipamentos de proteção coletiva são definidos como qualquer dispositivo, meio ou sistema instalado ou utilizado no local de trabalho, cuja finalidade seja manter a integridade física e a saúde de trabalhadores e terceiros. São exemplos de EPC os cones, correntes, alarmes, placas sinalizadoras, sistema de ventilação/exaustão, guarda-corpos, grades de contenção, sistemas de prevenção e combate a incêndio, entre outros.
Na área elétrica, são considerados EPCs as luvas, tapetes, varões de alta tensão utilizados para evitar exposição aos equipamentos que podem estar energizados. Destacamos que estes EPCs precisam ser inspecionados/testados periodicamente e que os seus resultados devem ser apresentados em laudos/certificados. A inspeção deve ser feita com equipamentos rastreados.
Uso de EPIs
São exemplos de Equipamentos de Proteção Individual os capacetes, luvas e mangotes, coletes e macacões, botas, entre outros. Como o nome diz, são equipamentos individuais e devem pertencer ao colaborador. Conforme a NR-6, os EPIs devem ser distribuídos pela empresa sem custo e a entrega deve ser registrada, de forma a evidenciar a distribuição dos equipamentos. Os EPIs devem ter CA – Certificado de Aprovação.
Um dos EPIs usados na NR-10 é o uniforme anti-chama que deve ser adequado à exposição do colaborador.
Qualificação dos trabalhadores
Somente pessoas autorizadas e qualificadas podem ter acesso às instalações elétricas. O trabalhador qualificado é aquele que comprova a conclusão do treinamento específico sobre os riscos decorrentes da área de energia elétrica e das principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas. Ele deve receber capacitação e trabalhar sob orientação de profissional habilitado e autorizado.
Conforme o item 10.8.1 da NR-10, é considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
O processo de autorização inclui documentos de qualificação (da instituição oficial de ensino), da capacitação (do desenvolvimento do trabalhador realizado na empresa), dos treinamentos de segurança (determinados na NR-10) e da autorização formal dada pela empresa ao trabalhador. A autorização deve ser dada por profissional habilitado (trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe).
O treinamento é obrigatório?
A norma prevê a obrigatoriedade do treinamento para todos os colaboradores expostos a eletricidade. O treinamento deve abordar as disposições previstas de segurança e prevenção e deve ser realizado por profissional habilitado e autorizado, sendo também importante o desenvolvimento da percepção de risco.
Assim como o treinamento, a reciclagem também é obrigatória, e ambos os cursos devem respeitar a carga horária mínima e o conteúdo programático. O treinamento de reciclagem deve ser realizado no mínimo a cada 2 anos para atualização ou sempre que houver mudança de cargo ou de empresa, retorno de afastamento superior a três meses ou mudanças significativas na estrutura das instalações elétricas ou processuais do trabalho.
Os 5 principais pontos para a implementação:
Como vimos, a NR-10 tem extrema relevância para a segurança do trabalho. Nós resumimos os 5 principais pontos para implementá-la em sua empresa:
- Elaboração do prontuário elétrico;
- Estabelecimento de medidas de controle de risco elétrico;
- Sinalização de segurança de dispositivos e sistemas elétricos;
- Definir as condições seguras de funcionamento (por ex. mapa de bloqueios de energia);
- Inspeção e controle periódico dos sistemas de proteção;
- Treinamento e qualificação dos trabalhadores.
Para ter acesso a interpretação oficial da NR10, clique aqui.
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