NR1 e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): entenda seus impactos para as empresas

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Para garantir que as relações de trabalho sejam mais seguras para todos os colaboradores, existem normas regulamentadoras que visam minimizar riscos de saúde e garantir boas práticas na segurança no trabalho. É o caso, por exemplo, da NR1, cujo principal objetivo é determinar requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho. Esta NR também estabelece as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras.

Conheça as aplicações da NR1 e NR9

A NR1 foi recentemente revisada (em março de 2020) e sua nova versão entraria em vigor em março/21, mas em função da pandemia da COVID-19, seu prazo de vigência foi prorrogado para 2 de agosto de 2021. Ela é aplicável aos empregadores e empregados, urbanos e rurais, e sua observância é obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Vale sempre lembrar que a NR1 determina os direitos e deveres dos envolvidos na relação de trabalho. O empregador deve informar ao trabalhador os riscos ocupacionais e garantir medidas para eliminar ou reduzir tais riscos. Já o trabalhador deve colaborar com a empresa na aplicação das NRs e usar os EPIs (equipamentos de proteção individual) fornecidos pelo empregador. É de grande importância o item 1.4.3 que determina: “O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.”

A NR1 determina o estabelecimento e gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa, com a criação do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. Estabelece que a organização deve:

a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;

b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;

c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;

d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;

e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco, respeitando a hierarquia de controles;

f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

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Já a NR9 estabelecia até o momento a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), considerado o documento mais importante a ser apresentado pelas empresas. Em março/2020, a NR9 foi revisada e tornou-se um “documento complementar” da NR1. A partir de agosto/21, a NR9 passa a estabelecer os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

Sendo assim, a nova NR9 determina a realização das medições das exposições ocupacionais a agentes químicos, físicos e biológicos identificados no PGR. A sua aplicação ocorre em qualquer local onde haja exposição a esses agentes. As medidas para redução de riscos a serem tomadas irão depender das características e resultados obtidos nestes monitoramentos dos ambientes de trabalho.

 

Pontos importantes que sua empresa precisa saber

Para cumprir todas as exigências das normas regulamentadoras, é importante destacar os principais conteúdos e as melhores práticas da NR1 que devem ser seguidas pelos gestores para garantir a redução de riscos.

  • Toda instituição que trabalha com regime CLT precisa cumprir as normas regulamentadoras e isso inclui empresas de todo e qualquer segmento e tamanho.
  • O PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade;
  • O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão (ISO 45001), desde que estes cumpram as exigências previstas na NR1 e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.
  • É essencial que toda empresa ofereça treinamentos para qualificação inicial, periódico e eventual para seus colaboradores a fim de garantir a eliminação e/ou redução dos riscos de acidentes.
  • A empresa deve desenvolver ferramentas para identificar os perigos e avaliar os riscos. Este processo deve incluir a consulta dos trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais.
  • Os trabalhadores devem ser comunicados sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR.

 

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Além disso, é importante destacar alguns cuidados para que você, gestor, faça a implementação da NR1 do jeito certo na sua empresa. É necessário ter em vista que o objetivo geral de todas NRs é manter práticas de segurança do trabalho e garantir a integridade física, mental e saúde de seus colaboradores.

  • Toda empresa tem por obrigação comunicar aos seus colaboradores os riscos associados ao seu trabalho e o que está sendo feito para diminuir ou reduzir esses riscos.
  • Ouvir seus colaboradores é uma questão de extrema importância. Saiba o que eles costumam vivenciar na rotina de trabalho e, a partir disso, será possível tomar medidas de acordo com o que foi informado.
  • Fornecer a estrutura completa de trabalho para os colaboradores é essencial e isso envolve diversas medidas, como equipamentos adequados, dispositivos de segurança (EPCs) e a entrega de EPIs.

 

Entendendo mais sobre a atualização do PPRA para PGR

Antes de tudo, precisamos entender que o PGR é uma ferramenta cujo objetivo é gerenciar os riscos. A partir de agosto de 2021, o PPRA será substituído pelo PGR e, para compreender melhor essa mudança, vamos às vias de fato.

 

O que muda de um programa para o outro?

O PPRA, conforme já citamos brevemente, tem como objetivo gerenciar os riscos ambientais relacionados às questões físicas, químicas e biológicas. Já o PGR passa a considerar também os riscos ergonômicos e mecânicos. Confira mais alguns pontos que diferem um do outro.

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  • PPRA: A análise global deve ser feita sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano. / PGR: avaliação dos riscos ocupacionais deve ser atualizada de forma contínua, revista a cada dois anos ou em caso de situações específicas, como por ex. na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
  • PPRA: implementação obrigatória aos empregadores regidos pelo regime CLT. / PGR: implementação não será obrigatória a todas as empresas, como é o caso do MEI – Microempreendedor individual.

 

Qual é o prazo para migrar o PPRA para PGR?

O prazo para migração era março/21 e foi postergado para agosto/21. Neste momento, as empresas já podem elaborar seus PGR.

 

O que é necessário para compor o PGR?

  • Inventário de riscos: Neste documento, serão descritos todos os processos e atividades, assim como os ambientes de trabalho, avaliação dos riscos e descrição dos possíveis perigos existentes.
  • Plano de ação: Inclui todas as medidas que devem ser adotadas para evitar que os riscos identificados no inventário se concretizem. Além disso, é importante destacar formas de acompanhar cada um deles e avaliar os resultados.

 

Quais as vantagens?

Confira a seguir algumas vantagens em implementar o programa de gerenciamento de riscos:

 

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Gestão moderna:

  • Documento vivo, alinhado à ISO 45001;
  • O PGR pode ser obtido retirando-se um extrato do levantamento de perigos da empresa;
  • A participação do trabalhador é requisitos do desenvolvimento do PGR.

 

Redução de custos:

  • Se sua empresa se dedica em reduzir a incidência de acidentes, então ela consequentemente também está se protegendo contra processos e ações trabalhistas.
  • Redução dos valores pagos aos INSS.
  • O PGR é um requisito legal.
  • Redução dos riscos de multas.
  • Geração do inventário que pode ser exigido em processos trabalhistas.

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