NR-38: Veja o que muda para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

Qual é o impacto para os trabalhadores com a aprovação pelo Ministério do Trabalho da NR-38? Essa nova norma regulamentadora dispõe sobre a segurança e saúde no trabalho para as atividades voltadas à limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

O objetivo da NR-38 é reduzir os acidentes e doenças no setor e inclui questões de higiene e limpeza, vacinação e manutenção dos veículos, entre outras situações.

A norma também suspende atividades em locais inseguros ou inadequados, e define requisitos para a execução de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos, exigindo a utilização dos equipamentos de proteção individual pelos trabalhadores.

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O que é a NR-38 e quais são seus objetivos e abrangência?

A NR-38 tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Através da aplicação desta Norma Regulamentadora, espera-se uma redução dos riscos de acidentes, doenças e demais perigos associados às atividades de limpeza e coleta de resíduos.

O texto da NR considera no item 38.2.1.2, resíduos sólidos urbanos:

a) resíduos domésticos;

b) resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão do titular, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador.

Portanto, a NR-38 abrange:

  • Coleta de resíduos domiciliares, isto é, coleta de lixo dos municípios, sejam por empresas públicas ou privadas;
  • Coleta de resíduos em empresas e indústrias, desde que que o resíduo tenha o mesmo perfil do resíduo domiciliar 

Seguem as atividades incluídas na NR-38: 

  • Coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final;
  • Varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
  • Capina, roçagem e poda de árvores;
  • Manutenção de áreas verdes;
  • Raspagem e pintura de meio-fio;
  • Limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
  • Desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
  • Triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;
  • Limpeza de praias;
  • Pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos; e
  • Disposição final.

A NR-38 exclui a coleta de resíduos, quando esta é de responsabilidade do próprio gerador. Isto acontece no caso de grandes indústrias, condomínios, hospitais, etc. 

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O que muda nos treinamentos, EPI e veículos, com a NR-38?

A nova NR-38 inclui um capítulo dedicado aos treinamentos obrigatórios que a organização deve fornecer, levando em consideração a natureza das atividades realizadas e os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos. Questões cruciais, como os procedimentos a serem adotados em caso de acidentes de trabalho, inclusive com materiais biológicos, e diretrizes para lidar com situações em que os resíduos são armazenados de maneira que representem risco à segurança e saúde, devem ser abordadas.

Além disso, é essencial oferecer treinamento inicial sobre as condições e o ambiente de trabalho, incluindo situações de risco grave e iminente, bem como a orientação sobre o direito de recusa, conforme estabelecido na NR 1, especialmente em relação aos perigos de descargas atmosféricas e atropelamentos. Adicionalmente, atividades específicas, como a poda de árvores, exigem treinamento diferenciado.

A NR-38 estabelece que o treinamento inicial deve ter duração de 8 horas, divididos em parte teórica (4 hs) e parte prática (4 hs) e ele deve ser adequado aos riscos da atividade.

Em relação aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e vestimentas de trabalho, a norma estabelece a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de EPIs, complementando as disposições já previstas na NR-6, que trata dos dispositivos de proteção pessoal e vestimentas de trabalho. Além disso, a norma determina o fornecimento de dispositivos de proteção pessoal durante o período diurno, assim como EPIs e dispositivos de proteção pessoal para atividades realizadas em locais a céu aberto.

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Quando o assunto é relacionado aos veículos, a NR-38 estabelece que os pontos de descarga da combustão dos veículos de coleta de resíduos devem estar localizados acima da carroceria do veículo. Dessa forma, tem-se como objetivo evitar a exposição dos trabalhadores aos gases da combustão, exigindo a presença de catalisador e silencioso. Além disso, a norma estabelece que é vedado o transporte dos trabalhadores nas partes externas dos veículos utilizados na coleta de resíduos sólidos no deslocamento entre a organização e as áreas de coleta e vice-versa. Fala ainda da necessidade de existência de pontos de apoio para que os trabalhadores tenham locais para alimentação e necessidades fisiológicas.

Quanto aos contentores móveis utilizados na coleta de resíduos sólidos, fornecidos ou mantidos pela organização, é necessário que estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais em vigor. Essas normas incluem, por exemplo, a proibição de bordas ou arestas cortantes, a garantia de estanqueidade para evitar vazamentos de lixo ou qualquer líquido do seu interior.

Outro ponto fundamental que diferencia esta NR de normas regulamentadoras de outro setores é o processo de vacinação. Ela determina que todos os trabalhadores devem ser conscientizados da importância da vacinação e que a empresa deve garantir que os colaboradores sejam vacinados de acordo com os riscos a que estão submetidos.

Sua empresa deve estar capacitada para estar em conformidade com a NR-38

Garantir a segurança dos trabalhadores é uma responsabilidade fundamental de todas as empresas que estão comprometidas em proteger seus funcionários.

Compreender a importância das Normas Regulamentadoras, como a NR-38, é fundamental para todas as empresas envolvidas em atividades de limpeza e gestão de resíduos sólidos. Essa norma desempenha um papel primordial na promoção de um ambiente de trabalho seguro, prevenindo acidentes e mitigando possíveis doenças.

E qual a importância dessa norma para a sua empresa? Se a sua organização executa atividades de limpeza urbana, então ela deve ser atendida na totalidade. Porém, se você contrata um prestador de serviço que faz estas atividades, sugerimos ficar alerta para que eles atendam a NR-38. Vale a pena monitorar indicadores e realizar auditorias periódicas no contratado!

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Uma empresa especializada em segurança do trabalho pode fornecer treinamento e assessoria para implementação da NR-38

No atual cenário regulatório, é imprescindível que as empresas cumpram as normas estabelecidas para a limpeza urbana e manejo adequado de resíduos sólidos. Uma empresa especializada em segurança do trabalho, pode fornecer treinamentos e assessoria necessária para a implementação da NR-38. Os treinamentos devem envolver situações reais e soluções eficientes para os desafios enfrentados na limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Empresas que apostam em estar em conformidade com as normas regulamentadoras, só tendem a ganhar. Por isso, é importante contar com uma empresa de consultoria que possa auxiliar de forma adequada a estabelecer essa norma regulamentadora.

E a Stance se destaca nesse sentido, pois além de contar com uma equipe de profissionais altamente capacitados e experientes, mantém-se constantemente atualizada. Somos uma empresa de consultoria e auditoria, especialista em certificações, normas ISO e normas regulamentadoras.

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Até a próxima!

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