Para garantir a saúde e segurança do trabalho, é preciso que todos os colaboradores estejam perfeitamente protegidos e longe de possíveis perigos e quando falamos nisso, também estamos tratando de assédio no ambiente de trabalho. E é exatamente por conta disso, que hoje falaremos sobre as mudanças das normas regulamentadoras (NRs), mais especificamente da NR-1 e NR-5, para garantir a proteção dos trabalhadores nas situações de assédio moral e sexual.
Antes de tudo, precisamos entender que a proteção do ambiente de trabalho contra ações que violam a dignidade humana, a identidade e o bem-estar dos colaboradores é essencial para garantir um ambiente digno e seguro. Sendo assim, precisamos saber que existem vários tipos de assédio e é preciso estar atento às formas de identificação e tratamento destas situações.
Assédio moral: Trata-se da exposição de pessoas a situações que podem ser humilhantes ou constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, podendo acontecer através de ameaças, apropriação de ideias, restrição de comunicação, manipulação, sobrecarga, veiculação de boatos, entre outros, podendo acontecer de três formas:
Interpessoal: quando ocorre de forma direta e pessoal, cujo objetivo é prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe;
Institucional: quando a própria empresa incentiva ou tolera atos de assédio e neste caso, a própria pessoa jurídica também é autora da agressão;
Vertical: este tipo de assédio no ambiente de trabalho ocorre com pessoas de níveis hierárquicos diferentes. Desta forma, podemos citar o vertical descendente, que é caracterizado pela pressão de chefes em relação aos seus subordinados e o vertical ascendente, quando praticado pelo subordinado contra o superior hierárquico.
Assédio sexual: Tal ação pode ser compreendida como o constrangimento com conotação sexual dentro do ambiente de trabalho. Na maioria das vezes, o assediador pode utilizar de sua posição hierárquica superior ou sua possível influência para obter o que deseja.
Este tipo de assédio pode ocorrer por intimidação ou chantagem, e o primeiro tipo ocorre quando a reação a uma investida sexual passa a influenciar em decisões que podem prejudicar ou favorecer a pessoa assediada. Já no caso do assédio por intimidação, há o envolvimento de todas as condutas que resultem em um ambiente de trabalho humilhante, hostil e intimidativo.
Tendo isso em vista, é preciso exaltar que assédio sexual é CRIME definido no artigo 216-A do Código Penal, gerando pena de detenção prevista para um a dois anos.
As mudanças nas NRs para garantir mais segurança no ambiente de trabalho
No caso da NR-1, em Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, a norma passa a vigorar com novos itens, cujo objetivo é incluir regras de conduta contra assédio e outras formas de violência, fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, realização de ações de capacitação, orientação e sensibilização a respeito do tema, além também de incluir a consulta dos colaboradores quanto a percepção de riscos ocupacionais.
Já a NR-5 que trata da CIPA, também foi alterada e agora é chamada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Ela passou a vigorar com os seguintes itens e alterações:
Estabelecimento de parâmetros e requisitos da comissão interna com o objetivo de prevenir acidentes e todo tipo de situação que venha a diminuir ou zerar o bem-estar do colaborador. Entre outros assuntos tratados na CIPA, foi incluído que ela tem como objetivo a prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. Este tema foi incluído no curso de formação de membros da CIPA.
É importante destacar também que a ISO 45001, inclui no requisito 6.1.2 Identificação de Perigos e avaliação de Riscos: a identificação de fatores sociais como potenciais causas de acidentes, como é o caso dos assédios, represálias, bullying, entre outros. Ela tem como lógica que a pressão e o assédio, além de ter o potencial de gerar doenças mentais, criam um ambiente propício para o acidente do trabalho.
O que pode ser feito para combater o assédio na empresa?
É muito importante lembrar que as diretrizes da NR-1 e NR-5, assim como de outros documentos de órgãos relacionados diretamente ao trabalho, enfatizam a necessidade de promover discussões e debates sobre o tema no ambiente de trabalho, como forma de somar esforços no combate ao assédio. Conheça algumas ações que podem ser implantadas:
- Criar um código de conduta que deixe claro a política da empresa em relação ao assédio;
- Incluir nos contratos de trabalho com os colaboradores e empresas terceiras as diretrizes e penalizações em caso de assédio;
- Criar canais de denúncia, como ouvidoria, por exemplo, com o objetivo de identificar situações de assédio e garantir o seu tratamento, com toda a proteção da vítima/denunciante;
- Criar um comitê independente para tratamento das denúncias de assédio. Neste caso, é necessário criar regras rígidas de sigilo da informação;
- Capacitar e conscientizar todos os colaboradores sobre como evitar o assédio no ambiente empresarial;
- Realizar periodicamente pesquisas de clima, abrangendo o tema de assédio com foco em obter insights sobre a percepção dos colaboradores acerca do assunto;
- Fornecer apoio e todo suporte psicológico necessário para a vítima e tomar ações contra o assediador.
Os treinamentos se tornam peça fundamental no combate ao assédio (seja ele moral ou sexual) e é justamente pensando nisso que a Stance pode te ajudar a alavancar sua empresa em questões sociais como esta, garantindo mais saúde e segurança no trabalho para todos os seus colaboradores.
Sendo assim, se a sua empresa precisa de suporte para criar políticas, metodologias e treinamentos para lidar com o assédio no ambiente de trabalho, entre em contato com a Stance. O treinamento da CIPA da Stance já está adequado à revisão da NR-5 e a Stance criou treinamento específico sobre assédio no ambiente de trabalho.
Além disso, a Stance pode desenvolver treinamentos EAD adequados à sua realidade para lidar com este tema junto a todos os colaboradores! Podemos também dar suporte na criação de políticas e código de conduta.
Nossa empresa é a escolha ideal para garantir total apoio com treinamentos e assessoria nos temas ligados ao assédio e em outras diversas áreas da segurança do trabalho.
Portanto, se você gostou de saber mais sobre a forma correta de lidar com assédio no ambiente de trabalho, entre em contato com a gente.
Somos especialistas em consultoria, treinamentos e capacitação, sempre pensando em promover todo conhecimento necessário, seja em relação às normas regulamentadoras, e normas ISO.
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