Nova NR-35: Conheças as mudanças para o trabalho em altura

Você sabia que a Nova NR-35 já entrou em vigor? No blog de hoje a Stance te conta todas as novidades sobre as mudanças na NR-35.

A Norma Regulamentadora nº 35, relacionada a Trabalho em Altura, passou por uma revisão e foi estabelecida pela Portaria 4.218/2022 do Ministério do Trabalho (DOU de 21/12/2022). Essas alterações na NR-35 entraram em vigor no dia 3 de julho de 2023. O objetivo principal desta revisão é harmonizar e atualizar o texto da NR-35 em consonância com as demais Normas Regulamentadoras, especialmente a nova NR-1 e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Saiba como funciona a NR-35 e suas principais alterações:

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, visando garantir a saúde e segurança de todos os trabalhadores envolvidos. Essa norma abrange o planejamento, organização e os cuidados na execução das atividades em altura.

As principais mudanças na NR-35 foram realizadas no Anexo II, além da criação do Anexo III. Com isso, foram estipuladas orientações relativas ao uso de escadas individuais, fixas ou portáteis, e também ao sistemas de ancoragem.

A nova NR-35 determina que as empresas, privadas e públicas, coloquem em prática ações de segurança voltadas às atividades que envolvem altura. Desta forma, evita a ocorrência de incidentes e danos a integridade do trabalhador. 

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Alteração no Anexo II e criação do Anexo III da nova NR-35

Esta revisão tem como objetivo principal facilitar a aplicação da NR-35 e contribuir com a diminuição de acidentes, promovendo mais saúde e segurança no trabalho.

1-  O novo texto informa que deve-se elaborar procedimentos operacionais para as atividades de trabalho em altura e disponibilizar aos colaboradores, instruções de segurança contempladas na Análise de Risco, Permissão de Trabalho e procedimentos operacionais. O termo “disponibilização” é novo, sendo que entendemos que os procedimentos devem ser acessíveis aos trabalhadores;

2-   A avaliação do estado de saúde dos empregadores que exercem atividades de trabalho em altura também deve ser feita, conforme o item 7.5.3 do PCMSO, considerando patologias e fatores psicológicos. Chamamos atenção a este último tópico, pois segundo o Conselho Regional de Psicologia, esta avaliação deve ser realizada sempre por profissional da área.

3-     A Portaria MTP 4218, de 20 de novembro de 2022, aprimorou a sistemática de inspeção do Sistema de Proteção Contra Quedas (SPQ), estabelecendo um capítulo sobre Emergência e Salvamento, definindo a elaboração de procedimento de resposta à emergência, que inclui: Perigos, Equipe, Sistema de Resgate, Análise de Risco e Capacitação da Equipe.

Mudanças no Anexo II – Sistemas de Ancoragem

1-     Foi incluída uma nova exceção para a não aplicação deste anexo, que são os sistemas de ancoragem para espeleologia profissional e espeleorresgate.

2-     O detalhamento do procedimento de ancoragens temporárias e sua compatibilidade a cada local de instalação tem agora como referência as normas OSHA.

Novo Anexo III – Escadas

Este anexo define os requisitos e medidas preventivas para o uso de escadas como meios de acesso ou como locais de trabalho durante atividades em altura. Ele é aplicável a escadas fixas e portáteis de uso individual. O objetivo é garantir a segurança e prevenir acidentes durante o trabalho em altura.

Além disso, a nova NR-35 determina que as escadas de uso individual devem respeitar a um ou mais dos seguintes requisitos:

1- Fabricada em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes sob responsabilidade do profissional legalmente habilitado;

2-  Projetada por profissional legalmente habilitado, tendo como referência as normas técnicas nacionais vigentes; ou.

3-  Certificada, conforme normas técnicas de projeto, fabricação ou certificação e instruções de uso (portáteis).

As escadas devem passar por inspeção inicial e periódica, e a recuperação das escadas, quando necessário, deve ser realizada por uma empresa especializada ou por um trabalhador devidamente capacitado. Isso garante a manutenção da qualidade e segurança das escadas utilizadas, contribuindo para a prevenção de acidentes.

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A importância de ter uma equipe treinada para atuar de acordo com a nova NR-35 e demais normas regulamentadoras

As normas regulamentadoras, como a NR-35 (Norma Regulamentadora 35), são estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil e têm como objetivo garantir a segurança no trabalho em diversos setores. Para isso, é fundamental que as empresas treinem seus colaboradores para atuar em conformidade com essas normas, incluindo a NR-35, NR-33, NR-10, NR-20, por exemplo.

Com isso, é possível garantir:

– Redução dos acidentes;

– Proteção dos colaboradores;

– Cumprimento da legislação;

– Melhor ambiente de trabalho;

– Redução de custos com processos trabalhistas e de responsabilidade civil;

– Imagem positiva da empresa.

Ao cumprir as normas regulamentadoras, incluindo a NR-35, e fornecer treinamento adequado aos colaboradores, as empresas demonstram seu compromisso com a segurança e a saúde dos trabalhadores. Isso contribui para a construção de uma imagem positiva da empresa perante os colaboradores, clientes, fornecedores e a sociedade em geral. Uma reputação sólida no que diz respeito à segurança no trabalho pode atrair talentos, clientes e parceiros comerciais, fortalecendo a posição competitiva da empresa.

A Stance pode te ajudar a ter um plano de ação para se adequar às mudanças na NR-35

Elaborar um plano de ação para se adequar às mudanças da Norma Regulamentadora NR-35 é de extrema importância para garantir a segurança dos trabalhadores. A NR-35 estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, incluindo permissão de trabalho, qualificação da equipe e equipamentos de proteção. 

É essencial que as empresas estejam atualizadas e em conformidade com essas mudanças, a fim de evitar multas, processos judiciais e, o mais importante, proteger a integridade física dos seus colaboradores.

Nesse contexto, a Stance, empresa de consultoria em segurança do trabalho e em comportamento seguro, desempenha um papel fundamental. Por meio dos nossos serviços de diagnóstico, conseguimos realizar uma avaliação completa das condições de trabalho em altura na sua empresa. Esse diagnóstico abrange os processos operacionais e de suporte, visando identificar potenciais melhorias para atendimento da nova NR-35, do ambiente de trabalho e do comportamento humano.

Com base nos resultados do diagnóstico, recomendamos um plano de adequação personalizado, que contemple as medidas necessárias para que a empresa esteja em conformidade com as exigências da nova NR-35, mantendo a produtividade que é essencial para o seu negócio.

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Tenha a Stance ao seu lado!

Ter ao seu lado uma empresa de consultoria e auditoria, em um único lugar, como a Stance, é entender a importância de treinamentos para a capacitação dos colaboradores e a importância da implementação de processos robustos que evitem os acidentes

Nós podemos auxiliar a empresa na implantação e monitoramento do plano de ação, fornecendo suporte técnico, treinamentos adicionais e acompanhamento periódico para garantir a efetividade das medidas adotadas.

A Stance é uma empresa especializada em consultorias e auditorias nas áreas de gestão e treinamentos. Temos vasta experiência em ajudar organizações a implementar e manter sistemas de gestão de qualidade, meio ambiente, saúde e segurança ocupacional, entre outros. Além disso, somos especialistas em treinamentos, garantindo que as empresas estejam em conformidade com os mais altos padrões internacionais.

Quer se adequar às normas regulamentadoras? Entre em contato com os nossos especialistas. E se você gostou desse nosso conteúdo, continue nos acompanhando através das nossas redes sociais: Facebook, Instagram e LinkedIn.

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Sobre nós

A Stance é uma empresa de assessoria e treinamento que atua nas áreas de meio ambiente, qualidade, segurança, saúde e responsabilidade social.  A Equipe Stance atua na mudança do comportamento e foca no comprometimento das pessoas com o Sistema de Gestão.

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