Mudanças da Lei do Aprendiz. Qual o impacto para o jovem e para a empresa?

A sua empresa tem contratado  jovens aprendizes? Você sabe qual a definição para esse profissional? Essa modalidade de trabalho, também conhecida como Lei do Aprendiz, busca a capacitação, orientação e inserção de jovens de 14 a 24 anos no mercado de trabalho. Essa é uma grande oportunidade, principalmente para pessoas que ainda não possuem experiência profissional e estão à procura do seu primeiro emprego.

Este programa é baseado no modelo de aprendizagem que concilia teoria e prática, sendo considerado um modelo ideal e com grande potencial. Com o Jovem Aprendiz, os jovens têm a oportunidade de adquirir conhecimento em uma determinada área de atuação, ao mesmo tempo em que desenvolvem habilidades profissionais e são inseridos no mercado de trabalho.

As empresas que contratam nesta modalidade auxiliam na aprendizagem profissional, pois além desses jovens terem acesso a cursos de capacitação e orientação profissional, eles também recebem uma remuneração.

Alteração das normas para contratação de aprendizes com o Decreto 11.479/23

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A sua empresa já se encaixa nas novas regras de contratação de aprendizes? Em abril, por meio do Decreto nº 11.479/2023, o Governo Federal promoveu uma ampla revisão no Decreto nº 11.061/2022, que alterou a regulamentação da Lei do Aprendiz. Esse novo ato restabeleceu muitas das normas originais e revogou diversas disposições anteriores que disciplinavam o trabalho do Programa Jovem Aprendiz.

Esse novo decreto inclui direitos do contrato de aprendiz relacionados à criança e ao adolescente, tratando dos direitos à profissionalização. São abordadas relações jurídicas, as diferentes modalidades de contratação, certificado de qualificação profissional, contrato de aprendiz, formação técnico-profissional, assim como os direitos trabalhistas e as obrigações complementares.

Lei do Aprendiz e a importância desse programa nas empresas

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O programa de trabalho do menor aprendiz é regulamentado agora pelo Decreto 11.479/23, que estabelece que as empresas incluam formalmente jovens no seu quadro de funcionários, com regras para contratação de aprendiz, por meio de um contrato de trabalho de até 24 meses. Após o término do contrato de aprendiz, a empresa pode ou não efetivar esse profissional.

Para que o jovem possa participar desse programa, ele precisa estar matriculado e frequentando uma escola ou iniciado em um curso de graduação. Além disso, a Lei do Aprendiz estabelece que os jovens tenham uma carga horária máxima de 6 horas diárias, para que possam conciliar as atividades do trabalho com os estudos. Para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, a jornada de trabalho poderá ser de até oito horas diárias, desde que nessa carga horária sejam computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

Quanto à remuneração do jovem aprendiz, ela é baseada no salário mínimo e nas horas trabalhadas, podendo esse valor mudar em casos de pisos salariais, por exemplo.

Principais alterações da Lei do Aprendiz

O Governo Federal promoveu uma ampla revisão no Decreto 11.061/22 e alterou diversas regulamentações do Programa Jovem Aprendiz. No dia 6 de abril, foi estabelecido o Decreto 11.479/23 que atualizou diversas disposições no contrato de aprendiz.

Confira as principais mudanças da Lei do Aprendiz:

– Idade máxima do aprendiz: 24 anos;

– Termo do contrato de aprendizagem: Máximo de 2 anos;

– Jornada do aprendiz: Até 6 horas diárias. Será permitido a jornada de 8 horas, caso essas horas sejam destinadas à aprendizagem teórica.

– Regra diferenciada para empresas com mais de um estabelecimento na mesma unidade federativa: Não há mais diferenciação para o cálculo da cota de aprendizagem para empresas com mais de um estabelecimento.

– Aprendizes efetivados: Antes eram contabilizados durante 12 meses para fins de cumprimento de cota. Não há mais essa necessidade.

Como isso impacta as empresas e os jovens?

O decreto original estabelece que os estabelecimentos devem contratar aprendizes em número equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores já existentes em cada estabelecimento cujas funções exijam formação profissional.

As empresas que contam com o Programa Jovem Aprendiz precisam estar atentas às alterações e os direitos do jovem aprendiz, principalmente sobre exceções às microempresas e empresas de pequeno porte, que não são obrigadas a cumprir com a cota de aprendizagem, optantes ou não pelo Simples Nacional.

O novo Decreto 11.479/23 fortalece a atuação da auditoria fiscal do trabalho sobre o regime de aprendizagem, o que passa a ser uma segurança para o menor aprendiz. Além disso, a seleção de aprendizes deve priorizar a inclusão de jovens e adolescentes de vulnerabilidade ou risco social, como por exemplo, adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas.

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Estar em conformidade com as normas trabalhistas, é atuar em acordo com a lei, tanto de forma interna da empresa, quanto de acordo com a legislação vigente em todo o país. Isso também se encaixa quando o assunto é a Lei do Aprendiz ou o Programa Jovem Aprendiz, afinal, com o novo Decreto 11.479/23, há muitas alterações e regras foram mudadas, é importante sempre estar por dentro dessas questões e agir de acordo com o que se está estabelecido.

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