O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um dos documentos mais importantes para empresas que geram, transportam ou destinam resíduos de forma controlada em São Paulo. Emitido pela CETESB, ele garante que os resíduos sejam movimentados dentro dos padrões legais, reduzindo riscos ambientais e fortalecendo a conformidade ambiental das organizações.
Em 2025, a publicação da Decisão de Diretoria CETESB 20/25 trouxe garantias relevantes para esse processo. Mais do que uma simples atualização normativa, ela impacta diretamente a forma como empresas de diversos setores precisam conduzir seu gerenciamento de resíduos, padronizando e reforçando a necessidade de planejamento, rastreabilidade e integração com sistemas de gestão.
O que muda com a Decisão de Diretoria CETESB 20/25

A nova decisão detalha procedimentos e critérios que padronizam a análise e emissão do CADRI. Entre os pontos mais relevantes estão:
- Regras mais claras para destinação de resíduos perigosos.
- Formalizalção das exigências de documentação e comprovação de rastreabilidade.
- Ajustes nos prazos de renovação e validade do certificado.
- Maior integração entre o CADRI e sistemas eletrônicos da CETESB.
Essas alterações podem parecer burocráticas à primeira vista, mas refletem um movimento cada vez mais consistente de reforçar a sustentabilidade e o papel das empresas na responsabilidade socioambiental. Neste sentido, um dos objetivos das novas regras da CETESB é padronizar a forma de atuação e tornar as empresas cada vez mais sustentáveis.
Impactos práticos da norma para empresas
Para setores como químico, automotivo, saúde, alimentos, sucroalcooleiro e demais segmentos empresariais, a nova norma não é apenas um requisito legal: ela redefine rotinas internas. A partir da Decisão de Diretoria 20/25, os processos de destinação dos resíduos no estado de São Paulo ficam transparentes.
Na prática, isso significa:
- Segurança jurídica pois as regras de emissão dos CADRIs estão claramente definidas;
- CADRI passa a ser obrigatório para empresas licenciadas pela CETESB.
- Há lista com todos os resíduos que devem ter CADRI para serem destinados.
Desta forma, cabe às empresas revisarem seus procedimentos para garantir o compliance e atender aos requisitos da ISO 14001 e das práticas ESG.
Por que estar em conformidade traz benefícios
Cumprir a norma não deve ser visto apenas como uma obrigação para evitar multas. Estar em conformidade com a Decisão de Diretoria 20/25 pode gerar ganhos que vão além do aspecto regulatório. Entre eles:
- Redução de riscos legais: diminui a chance de autuações e penalidades.
- Reputação fortalecida: empresas comprometidas com a sustentabilidade e com práticas ambientais responsáveis se destacam no mercado.
- Apoio às estratégias ESG: a gestão adequada de resíduos é peça-chave em relatórios de sustentabilidade e métricas de governança.
- Eficiência operacional: processos mais claros e documentados aumentam o controle e reduzem desperdícios.
Ou seja, a norma ajuda a transformar a conformidade em um poderoso diferencial competitivo.
Integração dos CADRIs e do SIGOR

Um dos pontos mais relevantes da Decisão de Diretoria 20/25 é como ela se conecta a outros sistemas já utilizados pelas empresas. Este é o caso do lançamento dos MTRs eletrônicos no SIGOR, garantindo que a destinação de resíduos registrada no SIGOR possua a devida documentação legal.
Quais são os resíduos que precisam de CADRI?
Para os que trabalham muito tempo com meio ambiente no estado de São Paulo, esta era uma questão complexa, pois cada regional tinha uma interpretação diferente. A Decisão de Diretoria 20/25 veio para resolver isso! Segue a lista dos resíduos de interesse ambiental descrita no Anexo da DD20/25:
1. Resíduos sólidos perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
2. Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios;
3. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais;
4. Lodo e materiais retidos em sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidas no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações.
Observação: O recebimento de lodo biológico, para partida em Estações de Tratamento de Esgoto, não será objeto de CADRI, e sim de Parecer Técnico da CETESB;
5. EPI contaminado e embalagens contendo PCB – bifenilas policloradas;
6. Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
7. Resíduos de indústria de fundição e siderurgia não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
8. Resíduos de Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”;
9. Resíduos de Embarcações Portuárias, excetuados resíduos orgânicos e efluentes sanitários;
10. Resíduos de Serviços de Saúde dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Os resíduos do grupo B só serão sujeitos à obtenção de CADRI quando classificados como perigosos conforme a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos de serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007;
11. Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidas no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações, considerando a natureza da fonte geradora;
12. Lodos de sistema de tratamento de água;
13. Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens;
14. Resíduos utilizados no preparo de CDR – Combustível Derivado de Resíduos Sólidos (Não Perigosos);
15. Solos contaminados quando destinados a unidades licenciadas para destinação de resíduos perigosos.
Como a Stance pode apoiar sua empresa

Diante dessas mudanças, contar com apoio especializado é essencial. A Stance atua justamente nesse ponto: ajudando empresas a transformar requisitos legais em processos claros, sustentáveis e eficientes.
Com consultoria em sistemas de gestão, a empresa auxilia na adaptação de processos internos, garantindo que o CADRI e demais exigências legais estejam integrados ao dia a dia da operação. A Stance disponibiliza o Reminder que é uma plataforma que apresenta os requisitos legais aplicáveis ao seu negócio. Além disso, realiza auditorias de conformidade que identificam falhas e antecipam riscos, evitando surpresas em auditorias e fiscalizações.
Outro diferencial é a oferta de treinamentos presenciais e online, voltados à capacitação das equipes para lidar com normas ambientais e requisitos de normas ISO. Tudo isso dentro de uma abordagem personalizada, alinhada ao perfil de cada cliente.
A experiência prática da Stance em implementar normas e acompanhar projetos complexos torna a jornada de adequação muito mais segura e ágil.
Conformidade como caminho para sustentabilidade
A Decisão de Diretoria CETESB 20/25 sobre o CADRI não deve ser encarada apenas como mais uma obrigação burocrática. Ela representa um chamado para que empresas fortaleçam seu compromisso com o meio ambiente e com a sociedade.
Estar em conformidade com as novas regras da CETESB significa mais do que evitar multas: é investir em sustentabilidade, credibilidade e eficiência. E nesse caminho, contar com parceiros especializados faz toda a diferença.
A Stance acredita que conformidade e gestão ambiental não são apenas requisitos técnicos, mas parte de uma história maior: a de empresas que crescem de forma responsável e deixam um legado positivo.
Se você quer adequar sua empresa e atender os seus requisitos legais ambientais, entre em contato conosco agora mesmo e saiba como podemos lhe ajudar!
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