Se você acompanha o blog da Stance, com certeza já deve estar familiarizado com assuntos relacionados à Ficha de Dados de Segurança, cuja sigla é reconhecida atualmente como FDS (antiga Ficha de Informações de Segurança para Produtos Químicos – FISPQ – que faz parte da NBR 14725).
A FDS é um documento que fornece informações referentes a vários aspectos de um produto químico, como sua substância, mistura, proteção, segurança, saúde e meio ambiente. Esse é o meio de o fabricante do produto (indústria química), poder divulgar tudo que é importante sobre os perigos relacionados aos produtos químicos fabricados e comercializados.
É aí que entra o segredo industrial. Afinal, como funciona essa questão quando relacionada à Ficha de Dados de Segurança (FDS)? Continue acompanhando este artigo na íntegra para saber todos os detalhes.
Entendendo mais sobre a FDS e sua importância
Mesmo podendo ser altamente prejudicial, é comum que boa parte da população tenha algum tipo de contato diário com produtos químicos. Um exemplo claro e bem conhecido deste tema, foi o boom que aconteceu há anos atrás no Brasil, quando o formol era utilizado em salões de beleza.
Sendo assim, a FDS entra como um documento extremamente importante para avisar e conscientizar o usuário dos produtos químicos sobre seus riscos, medidas de proteção e cuidados que devem ser tomados quando houver a necessidade do seu uso, manuseio e transporte.
A FDS deve ser disponibilizada pelo fabricante e é composta por algumas seções que incluem: identificação do produto, identificação dos perigos, composição e informações sobre os ingredientes, medidas de primeiros socorros, de combate a incêndio, de controle para derramamento/vazamento, manuseio e armazenamento, controle de exposição e proteção individual, propriedades físicas e químicas, informações toxicológicas, ecológicas, etc.
Apesar do segredo industrial existir, as normas relativas à segurança prevalecem
Segundo a ABNT NBR 14725:23, um segredo industrial é uma informação sob sigilo, de uso restrito que dá a ela uma oportunidade de obter uma vantagem sobre seus concorrentes que não o(a) conhecem ou não o(a) usam. Isso pode incluir processos de fabricação, fórmulas, técnicas de produção, métodos de pesquisa, estratégias de marketing, entre outros. Porém, é de extrema importância destacar que as condições adotadas para a proteção do segredo industrial, não podem de forma alguma comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores, consumidores e ao meio ambiente.
Sendo assim, quando um ingrediente é considerado segredo industrial, seus perigos devem ser identificados da mesma forma na FDS. Além disso, é essencial que o documento esteja sempre atualizado e disponível aos envolvidos no manuseio dos produtos químicos. Caso haja alterações na composição que impliquem em mudanças na classificação do perigo, o fornecedor precisa disponibilizar a versão correta da FDS, com o objetivo de assegurar a utilização adequada daquele produto químico.
Vale destacar que na seção 8 da FDS, que diz respeito ao ‘controle de exposição e proteção individual’, a norma agora traz de forma clara que:
“A substância ou o ingrediente da mistura que possuir limite ou indicador de exposição deve estar listada (o) com a sua identidade química, não sendo permitido o uso de “informação confidencial retida”, “segredo industrial” e “informação confidencial” nesta seção, a menos que tais informações sejam disponibilizadas pelo fornecedor, por meio de declaração ou acordo de confidencialidade firmado junto ao usuário do produto químico”.
Atualmente a norma em vigor no Brasil para elaboração e revisão da FDS, é a norma ABNT NBR 14725:23, que constitui parte do esforço para aplicação do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado) de informação de segurança relacionada a produtos químicos perigosos. Nela, a tratativa das informações confidenciais são abordadas no item 6.4 que afirma:
“A informação confidencial, passível de proteção, é a que decorreu de esforço considerável, que não tenha sido divulgada, que tenha valor econômico para o seu detentor e aquela cuja revelação possa lhe causar prejuízo.”
Se manter em conformidade com a norma ABNT é fundamental
A fim de garantir segurança e conformidade em todas as etapas relacionadas aos produtos químicos, é essencial que sua empresa esteja de acordo com a norma ABNT NBR 14725:23. O fabricante e distribuidor dos produtos químicos precisam adequar as suas FISPQs para FDSs até julho/25. Já os usuários dos produtos químicos devem identificar e planejar os ajustes das suas operações e tratativas de potenciais emergência de acordo com as novas FDSs.
Sendo assim, as empresas reduzem a exposição aos riscos e garantem o atendimento legal.
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