Protocolos da Covid-19: quais são as exigências atuais para as empresas?

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Foi publicada no dia 1 de Abril de 2022, no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 17, que altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho. Com a emissão da Portaria, que teve efeito imediato, muitas empresas terão de alterar seus protocolos da Covid-19 a fim de se adequar às novas exigências e manter a segurança no ambiente de trabalho.

Dada a necessidade de adequação aos novos protocolos da Covid-19, na conversa de hoje falaremos sobre as principais disposições da Portaria Interministerial nº 17, como as empresas serão afetadas pelas mudanças e como se adequar às novas exigências. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Quais são as principais disposições da nova portaria? Como as empresas serão afetadas pelas mudanças?

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Como mencionamos acima, a portaria trouxe importantes alterações nos protocolos da Covid-19 para empresas. De acordo com a publicação, as empresas devem continuar adotando medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho, como continuar mantendo a distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público.

Nos casos onde o distanciamento físico de ao menos um metro não puder ser implementado para reduzir o risco para as atividades desenvolvidas em postos fixos de trabalho, deverá ser mantido o uso de máscara cirúrgica ou de tecido e adotar divisórias impermeáveis ou fornecer proteção facial do tipo viseira plástica (face shield) ou óculos de proteção.

O texto da norma também estabelece que a empresa deve afastar por 10 (dez) dias os trabalhadores considerados casos confirmados, aqueles que tiveram contato com contaminados ou que apresentam sintomas considerados casos suspeitos de Covid-19, podendo o período ser reduzido para 7 (sete) dias, considerados alguns requisitos específicos.

Contudo, os trabalhadores afastados das atividades laborais presenciais pela organização, por 10 dias, por terem sido considerados casos suspeitos de Covid-19, poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando o teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, realizado a partir do 5º dia, descartar a Covid-19 de acordo com as orientações do Ministério da Saúde

Além das medidas de comportamento seguro supracitadas, a portaria em questão trouxe diversas flexibilizações. Por exemplo, cabe destacar que uma alteração considerável nos protocolos da Covid-19 para empresas foi a não obrigatoriedade do uso e o fornecimento de máscaras nas empresas em que, por decisão do ente federativo (isto é, o estado) em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso em ambientes fechados. Um exemplo é a decisão tomada pelo Governo do Estado de São Paulo, que removeu a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados.

Além disso, fica desobrigado o afastamento das atividades presenciais dos trabalhadores que tiveram contato com pacientes contaminados, caso estejam com a vacinação completa, conforme esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde.

A Portaria também estabelece que o autoteste para detecção do vírus tem apenas caráter de triagem e orientação e não pode ser utilizado para fins de afastamento ou de retorno ao trabalho.

Com relação aos trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19, a Portaria estabelece que, a critério do empregador, pode ser adotado o trabalho remoto como uma medida alternativa para evitar a contaminação e, caso não seja adotado este tipo de modelo de trabalho para esses colaboradores em específico, devem ser fornecidas máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo PFF2 (N95) ou equivalentes.

O documento atualizado também dispõe que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da Covid-19, fica a critério do empregador a adoção do teletrabalho como uma das medidas para evitar aglomerações.

É importante lembrar que a empresa deverá tomar ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19 e, além disso, adotar procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença; ⠀

Quais são as informações que as empresas devem prestar quanto à Covid-19?

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Outra determinação estabelecida pela portaria é a obrigatoriedade, por parte das empresas, de prestar informações sobre formas de prevenção da Covid-19, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool 70%, bem como disponibilizar estes itens.

Algumas sugestões para manter o tema da COVID-19 ativo na sua empresa são: Inclusão do tema nos DDS (Discursos de Segurança) de forma sistemática, confecção de banners, criação de área dedicada para saúde e a COVID-19 nos quadros de aviso da empresa e lembretes automatizados para campanhas de vacinação.

Ainda, a Portaria determina que as empresas devem manter um registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização sobre as medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da Covid-19, bem como dos casos suspeitos, casos confirmados e dos trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.

Algumas ações eficazes, mas que não são determinadas pela Portaria são:

  • Controle das carteiras de vacinação pela empresa, de forma a garantir que os colaboradores foram imunizados nos prazos estabelecidos no seu Estado;
  • Manutenção do Comitê de COVID-19 para tomada de decisões rápidas a respeito das contaminações na empresa.
  • Nas áreas onde a COVID-19 aparecer com maior incidência ou frequência, sugerimos o uso da ferramenta de ação corretiva, visando eliminar as potenciais causas geradoras da contaminação.

Como adequar a empresa às novas exigências?

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Para evitar problemas como o comprometimento da saúde do trabalhador e eventuais multas, é necessário adequar os protocolos da Covid-19 na sua empresa. Neste contexto, a STANCE oferece programas de comportamento seguro visando a mudança de comportamento do colaborador para redução de acidentes e também para enfrentamento da COVID-19.

A melhor ação é contar com uma consultoria especializada, a fim de garantir a adequação da sua empresa às normas ISO e às legislações. Para garantir que a sua empresa conheça e implemente as mudanças estabelecidas na legislação, inclusive a Covid-19, o ideal é contar com a Stance!

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