Se você acompanha o blog da Stance, com certeza já deve estar por dentro de tudo que há de novo em relação às normas regulamentadoras, afinal, as NR estão sempre sendo aperfeiçoadas e têm passado por mudanças que visam a simplificação das regras com a garantia da redução dos acidentes. Recentemente tivemos algumas mudanças na NR 33 e 35 e também agora contamos com a nova NR38. Além disso, a CIPA ganhou nova atribuição, tratando da prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
Portanto, se você tem interesse em saber mais sobre a NR 33 e 35, a nova NR 38, assédio e continuar por dentro das mudanças para garantir o sucesso da sua empresa como um todo, continue acompanhando este artigo na íntegra e saiba tudo o que há de novo.
Entendendo mais sobre a NR 33 e suas mudanças
Não é novidade para absolutamente ninguém que todo trabalho realizado em espaço confinado gera riscos de acidentes, certo? Pensando nisso, é importante destacar que contar com todo o conhecimento da NR 33 atualizada é essencial para entender quais são os deveres de ambas as partes, ou seja, empregadores e trabalhadores.
A NR 33 é responsável por estabelecer os requisitos mínimos para o trabalho em espaços confinados, desde a identificação dos espaços, assim como a forma certa para monitorar e controlar os riscos existentes. Quando falamos em espaços confinados, estamos nos referindo a poços subterrâneos, redes de esgoto e tubulações, poços de elevadores, tanques de grande porte, por exemplo.
Trabalhadores que atuam em áreas como estas, estão geralmente realizando manutenção, construção, limpeza e outras diversas atividades relacionadas e a NR33 determina de que forma cada movimento deve ser realizado.
A NR 33 foi atualizada pela Portaria 1.690/22 e entrou em vigor no dia 03 de outubro de 2022, porém, um item específico (33.5.13.3.1), tem o prazo de cinco anos para entrar em vigor. A seguir iremos conferir quais foram as principais mudanças de tal norma regulamentadora.
- Uma das maiores mudanças foi que o vigia pode acompanhar as atividades de mais de um espaço confinado, desde que sejam atendidos alguns requisitos, como por ex., vigia deve permanecer junto à entrada dos espaços confinados ou nas suas proximidades, podendo ser assistido por sistema de vigilância e comunicação eletrônicas; que todos os espaços confinados estejam no seu campo visual, sem o uso de equipamentos eletrônicos; que seja possível a visualização dos trabalhadores através do acesso do espaço confinado e que o número de espaços confinados não prejudique suas funções de vigia; que a mesma atividade seja executada em todos os espaços confinados sob sua responsabilidade e que seja limitada a permanência de 2 trabalhadores no interior de cada espaço confinado. Como há muitas exigências, sugerimos uma análise criteriosa da NR-33 de forma ajustar adequadamente o seu procedimento interno.
- A PET (Permissão de Trabalho para Entrada em Espaço Confinado) pode ser física ou digital e tem validade limitada a 1 jornada de trabalho, podendo ser prorrogada, desde que atenda a algumas exigências. A validade da PET não pode exceder a 24 horas. Esta mudança vem de encontro às necessidades dos profissionais de segurança, pois a periodicidade da versão anterior era muito difícil de ser atendida.
- Deve ser implementado o controle de energias perigosas nos espaços confinados, sendo que a NR determina um roteiro para a realização deste bloqueio;
- Além disso, em seu novo texto, a NR 33 determina que o percentual de oxigênio indicado para a entrada em espaços confinados seja de 20,9%, sendo aceitável um percentual entre 19,5% até 23% de volume, desde que a causa da redução ou enriquecimento do O2 seja conhecida e controlada.
- Estabelece requisitos para os equipamentos utilizados para avaliações atmosféricas;
- Equipamentos elétricos e eletrônicos devem estar certificados ou possuir documento contemplado pelo Sinmetro para áreas classificadas;
- Determina a composição de uma equipe de emergência, salvamento e primeiros socorros qualificada e com simulado anual, específica para resgate em espaço confinado.
Enfim, como pode ver, há diversas mudanças na NR 33. Sugerimos o estudo detalhado da norma regulamentadora e das rotinas atuais, seguido da adequação do procedimento da empresa, com o retreinamento do pessoal que realiza entradas, vigia e supervisiona os espaços confinados.
NR 35 e suas alterações
A NR 35, estabelece os requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, organização e execução, com o objetivo de garantir a saúde e segurança de todos os trabalhadores envolvidos nas atividades (seja de forma direta ou indireta). Seu novo texto foi publicado em novembro de 2022 pela PORTARIA MTP Nº 4.218, DE 20/12/22 e tem o prazo de seis meses para entrar em vigor. A seguir você vai conhecer algumas mudanças da norma regulamentadora:
- O texto foi harmonizado com as demais Normas Regulamentadoras, em particular a nova NR 1 e o PGR;
- Além disso, o novo texto informa que deve-se elaborar procedimentos operacionais para as atividades de trabalho em altura e disponibilizar aos colaboradores, instruções de segurança contempladas na Análise de Risco, Permissão de Trabalho e procedimentos operacionais. O termo “disponibilização” é novo, sendo que entendemos que os procedimentos devem ser acessíveis aos trabalhadores;
- A avaliação do estado de saúde dos empregadores que exercem atividades de trabalho em altura também deve ser feita, conforme o item 7.5.3 do PCMSO, considerando patologias e fatores psicológicos. Chamamos atenção a este último tópico, pois segundo o Conselho Regional de Psicologia, esta avaliação deve ser realizada sempre por profissional da área.
- Além disso, o novo texto inclui requisitos de construção de escadas, em conformidade com as normas técnicas, em particular a NBR 16308 e os requisitos diferenciados para a utilização das escadas como posto de trabalho ou meio de acesso. Em relação às escadas, em 28/12/22, foi promulgada a Portaria MTP 4372 que definiu que o novo anexo da NR35 não é exigível para escadas fixas já instaladas quando da entrada em vigor do Anexo III. Além disso, esta portaria também redefiniu requisitos para escadas portáteis.
- A Portaria MTP 4218, de 20 de novembro de 2022, aprimorou a sistemática de inspeção do Sistema de Proteção Contra Quedas (SPQ), estabelecendo um capítulo sobre Emergência e Salvamento, definindo a elaboração de procedimento de resposta à emergência, que inclui: Perigos, Equipe, Sistema de Resgate, Análise de Risco e Capacitação da Equipe.
Como na NR 33, sugerimos um estudo detalhado das mudanças da NR 35 e a elaboração de um plano de ação para ajuste da infraestrutura, equipamentos, rotinas e qualificação da equipe que realiza atividades em altura.
Tudo sobre a nova NR 38
Em 16 de dezembro de 2022, o Ministério do Trabalho e Previdência, publicou a Portaria MTP 4.101 que aprovou o texto da NR 38, cujo objetivo é proteger e preservar todos os trabalhadores que realizam atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Tais atividades envolvem todo o processo de coleta de resíduos sólidos, varrição, transbordo, manutenção de áreas verdes, tratamento de resíduos, ecoponto, triagem de recicláveis, destinação final, pintura de meio-fio, capina e roçagem de terrenos, lavagem e conservação de monumentos públicos, limpeza e conservação de túneis e limpeza de feiras, vias e praças.
A NR-38 determina os procedimentos para prevenção de acidentes e doenças, incluindo análise ergonômica preliminar. Determina ainda o processo de vacinação, distribuição de EPIs, treinamento inicial (4 hs teóricas e 4 hs práticas) e periódico.
Entre outros temas, a NR-38 aborda:
Estas são algumas das exigências da NR-38. Ficam algumas questões associadas à abrangência desta norma regulamentadora, como por ex. se o pessoal que faz limpeza em empresas, em área interna ou aberta, precisam atender a NR-38. De qualquer forma, esta nova NR irá exigir dos empregadores, sejam públicos ou privados, um estudo detalhado associado a um plano de implementação, sendo que jamais podemos esquecer do treinamento dos trabalhadores.
Onde entra o assédio?
A Portaria MTP 4.219, de 20 de dezembro de 2022 incluiu na NR-1 e na NR-5 mecanismos para prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho. Ela incluiu estes temas nas responsabilidades da CIPA e com isso houve mudança em diversas NRs (NR-6, NR-12, NR-13, NR-17, NR-19, NR-20, NR-22, NR-29, NR-30, NR-31, NR-34, NR-36 e NR-37). Iremos deixar este tema para um próximo artigo, mas somente para adiantar, com esta mudança, o tema do assédio passa a ser assunto da segurança do trabalho! Aguarde os próximos capítulos!
O foco é agregar na saúde e também na segurança dos trabalhadores
As normas regulamentadoras vão muito além de ações no dia a dia, elas também englobam uma série de questões que devem ser realizadas antes mesmo dos colaboradores darem início às suas atividades, como é o caso dos treinamentos obrigatórios, que devem ser feitos em função da atividade a ser realizada e dos riscos nos quais os trabalhadores serão expostos.
As mudanças na NR-1, NR-5, NR-33, NR-35 e NR-38 representam uma pequena parcela das alterações da legislação de saúde e segurança que vêm sendo realizadas desde 2019. Portanto, é fundamental que a empresa entenda tudo que mudou, identifique seus GAPs e estabeleça um plano de ação consistente para adequação e atendimento das NRs. Sabendo desta demanda, a STANCE desenvolveu um diagnóstico de GAP que congrega treinamento das mudanças das NRs, avaliação dos processos da empresa, identificação dos GAPs existentes e o estabelecimento de plano de ação detalhado para que a empresa passe a atender às alterações das NRs.
É importante contar com uma empresa que é especializada no assunto. A Stance, além de possuir uma equipe de profissionais capacitados e experientes, se mantém sempre atualizada, por isso todas as novas capacitações e reciclagem da STANCE estão de acordo com as novas versões das NRs.
Portanto, conte com a Stance e garanta o que há de melhor em assessoria e treinamento para toda sua equipe
Empresas que apostam em estar em conformidade com a NR 33 e 35 e todas as demais, só tendem a ganhar. Afinal, o atendimento das NRs reduz riscos de acidentes, doenças, promove saúde, segurança, bem-estar e qualidade de trabalho a toda sua equipe.
Portanto, entre em contato com a gente. Nossa equipe de especialistas está pronta para te atender nos treinamentos para normas regulamentadoras e nos diagnóstico de GAP. Gostou de saber mais a respeito da NR 33 e 35 e da nova NR 38? Então nos acompanhe através das redes sociais: Facebook, Instagram e LinkedIn.