Com intuito de regulamentar os procedimentos obrigatórios relacionados à saúde e segurança do trabalho, surgiram as primeiras normas regulamentadoras (NRs). Datada de 1978, a NR-01, que tem como objetivo tratar das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais, passou por algumas revisões ao longo do tempo.
Mais especificamente, entre 1983 e 2009, foram quatro atualizações pontuais, mas com seus conceitos iniciais mantidos. Nos últimos anos, aconteceram novas mudanças e a atualização na NR-1, sendo uma em julho de 2019, regulamentando os treinamentos exigidos pelas demais NRs no ensino à distância (EaD) e semipresencial. Além disso, essa atualização da NR-1 também possibilitou o armazenamento dos documentos das NRs em ambientes digitais.
Um ano depois, em março de 2020, houve a revisão da NR-01 e o texto precisou ser adequado à outras normas estabelecidas, tendo como uma de suas principais mudanças, a introdução das diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituiu o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Complementando as mudanças na NR-01, em março de 2024, foi publicada a Portaria MTE Nº 342/24, que introduz alterações significativas na NR-1 e NR-31, com foco principal no aprimoramento das disposições sobre o direito de recusa do trabalhador em situações que apresentem risco grave e iminente à sua vida ou saúde.
Entendendo mais sobre a NR-01
Conforme citado anteriormente, a NR-01 trata tanto das linhas gerais quanto do gerenciamento dos riscos ocupacionais. É ela que determina que todas as normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho são obrigatórias para todas as empresas, desde que tenham funcionários contratados sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ela é responsável por estabelecer as diretrizes para as demais NRs. Determinar o campo de aplicação, termos, definições comuns e disposições gerais das regulamentações de saúde e segurança do trabalho é sua principal função e como é uma norma geral, é o principal pilar para entender as demais normas existentes.
Trata-se de uma norma extremamente importante para promover a prevenção da saúde, segurança e integridade de cada funcionário nas empresas.
O que muda com essa nova atualização?
As mudanças na NR-1 incluem a atualização dos itens 1.4.3 e 1.4.3.1, que asseguram ao trabalhador o direito de interromper suas atividades caso exista a percepção de sério risco e imediato à sua segurança ou saúde, exigindo a comunicação imediata ao superior hierárquico.
Durante a atualização na NR-01, foram incluídos os subitens 1.4.3.2 e 1.4.3.3, que protegem o trabalhador de consequências injustificadas por tal interrupção e que reforçam a necessidade de comunicação imediata destes riscos.
Como era e como fica
- NR-01 Original – Item 1.4.3: “O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.”
- Como fica com a atualização realizada pela Portaria MTE Nº 342: “O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.”
Sendo assim, o texto garante ao trabalhador o direito de julgar os motivos que poderiam gerar riscos graves ou iminentes, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível, informando ao seu superior.
- NR-1 Original – Item 1.4.3.1: “Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam tomadas as medidas corretivas.”
- Como fica com a atualização realizada pela Portaria MTE Nº 342: “O empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam adotadas as medidas corretivas da situação de grave e iminente risco para sua vida ou saúde.”
Nesse caso, agora há clareza no fato de que o retorno ao trabalho só pode ser exigido pela empresa depois que as medidas corretivas sejam adotadas para eliminar situações de grave e iminente risco e não há necessidade de comprovação pelo empregador.
- Item 1.4.3.2: “O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, em decorrência da interrupção prevista no caput do item 1.4.3 desta NR.”
O item citado acima não existia e agora passa a valer o fato de que o empregador deve proteger o colaborador de quaisquer consequências injustificadas em relação à interrupção da sua atividade, incluindo lesões físicas e pressão psicológica.
- Item 1.4.3.3: “O trabalhador deve comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações de trabalho que envolvam um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, bem como de terceiros.”
Outro item que passa a existir com a atualização na NR-01 por meio da Portaria MTE Nº 342/24. Sendo assim, cabe ao trabalhador comunicar aos seus líderes as situações de risco para sua vida e de terceiros, sendo necessário o exercício de percepção de riscos, assim como a valorização das lideranças em relação às informações repassadas pelo colaborador. Neste artigo, o direito de recusa também é levado aos terceiros (prestadores de serviços).
Como as empresas devem agir para estarem em conformidade com a norma?
Rever processos e promover treinamentos são pilares fundamentais. Todos os treinamentos exigidos pelas NRs devem ser feitos conforme as diretrizes e requisitos da NR-01 e devem ser contínuos.
É por isso que é essencial poder contar com uma empresa de consultoria para promover os treinamentos necessários e manter a empresa dentro da conformidade com as NRs. Se você busca alavancar os resultados da sua empresa, conte com a Stance.
Somos uma empresa que conta com diversos tipos de treinamentos na área de NRs e mudanças comportamentais na área de saúde e segurança no trabalho (SST). Contamos com uma equipe completa, capacitada e pronta para colocar sua empresa nos eixos e promover melhores condições de trabalho a todos os colaboradores.
Gostou de saber sobre a atualização na NR-1? Então continue acompanhando o Blog da Stance e não deixe de nos acompanhar nas redes sociais: Facebook | Instagram | LinkedIn.