Com o objetivo de controlar os riscos ligados à manipulação de combustíveis e inflamáveis e garantir a produtividade das empresas, a NR20 passou por uma atualização. Esta Norma Regulamentadora foi aprovada pela Portaria nº 3.214 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego e tem como objetivo tratar da segurança e saúde no trabalho em ambientes empresariais que lidam com inflamáveis e combustíveis, sejam eles gases, líquidos ou sólidos.
Saiba mais a respeito da aplicação da NR20
A implementação da NR20 deve ser realizada em todas as atividades que envolvam extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de combustíveis e inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação. Todas as empresas que realizam atividades que se encaixam nas regras da NR20 devem estar atentas à capacitação e treinamento de sua equipe. Ou seja, implementar NR20 é obrigatório para as empresas que desenvolvem as atividades com inflamáveis mencionadas anteriormente. Segundo a Norma Regulamentadora 20, é fundamental garantir que os trabalhadores desenvolvam a percepção de riscos do trabalho com inflamáveis e combustíveis.
Um ponto importante e que merece destaque é o fato de que a NR20 não se aplica às plataformas e instalações de apoio cujo objetivo é a exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho. A NR20 também não é aplicável às edificações residenciais unifamiliares.
Mas afinal, quais foram as mudanças na redação da NR20?
O maior objetivo desta mudança foi a simplificação de diversos requisitos da NR, sua harmonização com as demais normas regulamentadoras e redução das cargas horárias de treinamentos. Segundo a comissão tripartite que liderou as mudanças, elas visam a redução de custos para as empresas, garantindo a segurança para os trabalhadores.
A mudança da NR20 trouxe algumas novidades como por exemplo a inclusão de novos itens, como o 20.13 que trata do controle de fontes e ignição em áreas classificadas, dessa forma, todas as instalações utilizadas nessas áreas (equipamentos elétricos, de comunicação e ferramentas), devem estar de acordo com a NR10 (que trata da segurança com eletricidade).
Outra mudança diz respeito à análise de risco. Antes, para qualquer tipo de instalação, mesmo em pequenas empresas e sem riscos graves, era necessário o laudo de um engenheiro. Com a mudança, agora só será necessário que um técnico em Segurança do Trabalho realize a análise deste tipo de estabelecimento.
Além disso, o que antes estava no item 20.17 da antiga NR20, passou a ser o Anexo 3 (Tanques de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios) e então o antigo Anexo 3 foi excluído, pois as diretrizes e requisitos para utilização da modalidade de ensino a distância para as capacitações previstas nas normas regulamentadoras agora estão situadas na NR 1.
A importância da NR20 para a empresa e seus colaboradores
É importante destacar que para uma empresa estar de acordo com a NR20, é preciso reunir e revisar de forma constante diversos documentos, como por exemplo:
- Plano de inspeção e manutenção;
- Projeto de instalação;
- Procedimentos operacionais;
- Análise de acidentes e de riscos;
- Certificado de capacitação dos trabalhadores;
- Plano de resposta à emergências;
- Plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, explosões e incêndios, com identificação das fontes de emissão fugitivas.
Como identificar os requisitos da NR20 aplicáveis à sua empresa
A NR 20 divide as instalações de produtos químicos inflamáveis e combustíveis em classes. Cada uma delas possui níveis de exigência técnica e competências específicas para realização da manipulação e armazenamento de produtos químicos inflamáveis e combustíveis.
As classes estabelecidas pela NR 20 são:
1. Classe I:
a) Quanto à atividade: a.1 – postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis; a.2 – atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2 .
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória: b.1 – gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton; b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³ .
2. Classe II
a) Quanto à atividade: a.1 – engarrafadoras de gases inflamáveis; a.2 – atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis. a.3 – atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA acima de 18,0 kgf/cm2.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória: b.1 – gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton; b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³ .
3. Classe III
a) Quanto à atividade: a.1 – refinarias; a.2 – unidades de processamento de gás natural; a.3 – instalações petroquímicas; a.4 – usinas de fabricação de etanol.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória: b.1 – gases inflamáveis: acima de 600 ton; b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³
4. Quando as instalações desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento, manipulação e transporte com gases inflamáveis acima de 1 t até 2 t e de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³ até 10 m³.
5. Quando as instalações desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento, manipulação e transporte com gases inflamáveis abaixo de 1 t e de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis abaixo de 1 m³ .
A organização que manipula e/ou armazena produtos químicos inflamáveis e combustíveis deve identificar a classe a que pertence e atender as exigências estabelecidas na NR20.
A partir da definição da classe da empresa e das atividades dos colaboradores, a empresa deve determinar os requisitos da NR 20 a serem atendidos, incluindo o tipo e a carga horária dos treinamentos.
Caso não haja o cumprimento da norma, a empresa pode sofrer interdição do estabelecimento ou de máquinas, pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade aos colaboradores, termo de ajustamento de conduta, ação civil pública, pensão vitalícia, aumento da alíquota do SAT/FAP e entre outros.
Como devo fazer se houver um conflito na hora de enquadrar minha instalação?
Quando uma instalação exerce uma atividade ligada a uma classe e possui uma capacidade de armazenamento ligada a outra classe, prevalecerá a Classe da Atividade, independentemente se ela for menor ou maior.
Considerando que a soma de capacidade de armazenamento dos gases inflamáveis e dos líquidos inflamáveis e combustíveis são feitas separadamente, havendo conflito no momento de classificá-las, predomina a Classe de maior gradação.
Capacitação dos funcionários
Existe uma série de informações que devem ser passadas aos colaboradores da empresa e que dependem de alguns fatores como o grau de risco da empresa e capacidade de armazenamento de combustíveis e inflamáveis.
A seleção do treinamento deve ser adequada à classe da empresa na NR20, tipo de atividade exercida pelo trabalhador e frequência de exposição. Um resumo dos tipos de cursos e cargas horárias requeridas estão abaixo:
a) Informações sobre os perigos, riscos e sobre procedimentos para situações de emergências: Devem ser treinados os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e não adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
b) Curso de Iniciação – Deve ser realizado pelos trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas não mantêm contato direto com o processo ou processamento.;
c) Curso Básico*
d) Curso Intermediário*;
e) Curso Avançado I*;
f) Curso Avançado II*;
g) Curso Específico.
A orientação da aplicação dos cursos de c) a g) estão a seguir.
*devem possuir treinamento prático contemplando conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis existentes na instalação.
Tabela das atividades X carga horária
As instalações que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento, manipulação e transporte com gases inflamáveis acima de 1 tonelada até 2 toneladas e de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³ até 10 m³: Devem treinar, no mínimo, três trabalhadores da instalação que estejam diretamente envolvidos com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis, no curso básico.
Resumo dos treinamentos de reciclagem (carga horária e periodicidade):
Deve ser realizado curso de Atualização nas seguintes situações:
a) onde o histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir;
b) em até 30 dias, quando ocorrer modificação significativa;
c) em até 45 dias, quando ocorrerem ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º (segundo) ou 3º (terceiro) grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar;
d) em até 90 dias, quando ocorrer morte de trabalhador.
Quem pode ministrar os treinamentos de NR20?
Os instrutores da capacitação dos cursos de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico, devem ter proficiência no assunto. Após o treinamento, a NR-20 determina a realização de teste e emissão de certificado.
Quanto à responsabilidade técnica: Os cursos de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, Básico e Intermediário, devem ter um responsável por sua organização técnica, devendo ser um dos instrutores. Os cursos Avançados I e II e Específico devem ter um profissional habilitado como responsável técnico.
Escolha a Stance e garanta o cumprimento das normas regulamentadoras em sua empresa
Para garantir saúde, segurança e qualidade de trabalho em sua empresa, nós desenvolvemos treinamentos, consultorias e auditorias realizados por profissionais qualificados. Nossos treinamentos são ministrados por instrutores seniores, com experiência prática. Todas as nossas atividades são acompanhadas por responsável técnico.
Além disso, também contamos com cursos presenciais, online e EAD para que você possa capacitar toda sua equipe e garantir um ambiente de trabalho seguro e de qualidade.
Trabalhamos com a metodologia de andragogia em nossos treinamentos pois trata-se da melhor técnica de absorção de conteúdo para os treinandos. Encontre os melhores cursos dentro de nossas especialidades em NRs, ISO e LGPD e melhore o desempenho empresarial da sua organização.
Gostou? Então entre em contato através de nosso site e mantenha-se bem informado acompanhando o blog da Stance e também no Facebook, Instagram e LinkedIn.
Até a próxima!